
O Ministério Público de Mato Grosso divulgou há pouco que o desembargador José Zuquim Nogueira proibiu, em sua decisão que decretou a segunda fase da “Operação Bereré” que a Assembleia Legislativa faça uma sessão para decidir sobre a revogação da prisão do deputado estadual Mauro Savi (DEM). O parlamentar é apontado nas investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) e Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária) como líder de um esquema de corrupção no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) que teria desviado cerca de R$ 28 milhões dos cofres da autarquia entre os anos de 201o e 2014 na gestão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido).
Denominada de “Bônus”, a operação de hoje é baseada na colaboração premiada dos empresários José Ferreira Gonçalves Netoe José Henrique Gonçalves, donos da empresa EIG Mercados Ltda, que tem sede em Brasília. A organização faz o registro de contratos de financimento de veículos no departamento e repassava cerca de 30% do seu faturamento a empresa Santos Treinamento, que seria de “fachada” para lavar dinheiro para políticos.
De acordo com membros do MPE, o desembargador explicou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas casas legislativas. Zuquim ainda destacou que o Legislativo “deverá observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada”, fato que aconteceu no ano passado quando o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi preso em outubro do ano passado na “Operação Ararath” sob suspeita de atrapalhar as investigações da Polícia Federal.
Na operação desta quarta-feira, foram determinados cinco