O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Cuiabá concluiu, na última sexta-feira (27), a proposta de lei para criação do ‘Sistema Municipal de Cultura’ (SMC). Foram necessárias três semanas, entre reuniões ordinárias, para formular e analisar o texto de lei. Agora, ele segue para sanção do prefeito Emanuel Pinheiro e, em seguida, para votação na Câmara Municipal.
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O SMC é uma das exigências do Sistema Nacional de Cultura para que o município esteja apto a receber repasses federais para investimentos e, com isso, todos os projetos tenham continuidade, mesmo com a alternância de governos. Além disso, ele se constitui de um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas na área da cultura por meio da criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e da construção do Plano Municipal de Cultura.
“Cuiabá avança em políticas públicas voltadas ao setor cultural com a implantação do Sistema. Com a conclusão do documento, o próximo passo será enviar o documento para a Procuradoria Geral do Município (PGM), para fazer os devidos ajustes, para a Câmara Municipal e depois para o prefeito Emanuel Pinheiro para que a lei seja sancionada e, assim, fica implantado o Sistema Municipal de Cultura. Ele será um importante instrumento que vai permitir realizar mais ações de inclusão da classe, tendo como primeira delas a realização da Conferência Municipal de Cultura, em setembro", destaca Francisco Vuolo, secretário de Cultura, Esporte e Turismo e Presidente do Conselho Municipal de Cultura.
O Sistema Municipal será subdividido em Sistema de Financiamento à Cultura (a Lei de Incentivo à Cultura, por exemplo, é um dos mecanismos de financiamento previstos na legislação), Sistema de Indicadores Culturais, Sistemas Setoriais, Programa de Formação e o Plano Municipal de Cultura (que será objeto de lei própria). Após sanção da lei, o documento será apresentado à classe durante a realização da “Conferência Municipal de Cultura” que vai acontecer em 15 de Setembro.
Sistema Nacional de Cultura (SNC)
O SNC foi criado em 2012, dentro da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2012, e aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Seu objetivo é descentralizar a distribuição de recursos na área, por meio da integração entre as esferas federal, estadual e municipal.
A participação da sociedade civil é garantida na forma de conselhos e conferências, compostos por representantes dos vários segmentos artísticos, que contribuirão com a continuidade das políticas públicas desenvolvidas.
O SNC tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros o pleno exercício de seus direitos culturais e visa atender de forma mais eficiente às demandas e potencialidades de cada região. São priorizados, de acordo com o plano de trabalho anual do FNC 2013 os Municípios, Estado e Distrito Federal que tenham efetivamente:
I – fundo de cultura implementado;
II – plano decenal de cultura instituído por Lei;
III – conselho de política cultural local, instituído por Lei e que tenha assegurada, ao menos, a representação paritária da sociedade civil em relação ao poder público, bem como a diversidade regional e de expressões culturais;
IV – recursos orçamentários próprios destinados à cultura, alocados no orçamento do órgão gestor da cultura ou no respectivo fundo de cultura;
V – recursos para a contrapartida assegurados, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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O SMC é uma das exigências do Sistema Nacional de Cultura para que o município esteja apto a receber repasses federais para investimentos e, com isso, todos os projetos tenham continuidade, mesmo com a alternância de governos. Além disso, ele se constitui de um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas na área da cultura por meio da criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e da construção do Plano Municipal de Cultura.
“Cuiabá avança em políticas públicas voltadas ao setor cultural com a implantação do Sistema. Com a conclusão do documento, o próximo passo será enviar o documento para a Procuradoria Geral do Município (PGM), para fazer os devidos ajustes, para a Câmara Municipal e depois para o prefeito Emanuel Pinheiro para que a lei seja sancionada e, assim, fica implantado o Sistema Municipal de Cultura. Ele será um importante instrumento que vai permitir realizar mais ações de inclusão da classe, tendo como primeira delas a realização da Conferência Municipal de Cultura, em setembro", destaca Francisco Vuolo, secretário de Cultura, Esporte e Turismo e Presidente do Conselho Municipal de Cultura.
O Sistema Municipal será subdividido em Sistema de Financiamento à Cultura (a Lei de Incentivo à Cultura, por exemplo, é um dos mecanismos de financiamento previstos na legislação), Sistema de Indicadores Culturais, Sistemas Setoriais, Programa de Formação e o Plano Municipal de Cultura (que será objeto de lei própria). Após sanção da lei, o documento será apresentado à classe durante a realização da “Conferência Municipal de Cultura” que vai acontecer em 15 de Setembro.
Sistema Nacional de Cultura (SNC)
O SNC foi criado em 2012, dentro da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2012, e aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Seu objetivo é descentralizar a distribuição de recursos na área, por meio da integração entre as esferas federal, estadual e municipal.
A participação da sociedade civil é garantida na forma de conselhos e conferências, compostos por representantes dos vários segmentos artísticos, que contribuirão com a continuidade das políticas públicas desenvolvidas.
O SNC tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros o pleno exercício de seus direitos culturais e visa atender de forma mais eficiente às demandas e potencialidades de cada região. São priorizados, de acordo com o plano de trabalho anual do FNC 2013 os Municípios, Estado e Distrito Federal que tenham efetivamente:
I – fundo de cultura implementado;
II – plano decenal de cultura instituído por Lei;
III – conselho de política cultural local, instituído por Lei e que tenha assegurada, ao menos, a representação paritária da sociedade civil em relação ao poder público, bem como a diversidade regional e de expressões culturais;
IV – recursos orçamentários próprios destinados à cultura, alocados no orçamento do órgão gestor da cultura ou no respectivo fundo de cultura;
V – recursos para a contrapartida assegurados, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.