Carro foi bloqueado pela Justiça junto de outros bens de José de Jesus Nunes Cordeiro
O coronel José de Jesus Nunes Cordeiro, réu nas ações derivadas das operações Sodoma e Seven
A médica T.O.L. solicitou à Justiça o desbloqueio de um carro que comprou do ex-secretário-adjunto de Administração do Estado, coronel José de Jesus Nunes Cordeiro, que figura como réu nas ações derivadas das operações Sodoma e Seven.
O veículo, um Jeep Renagade, que está em nome de Cordeiro, foi bloqueado pela Justiça junto a outros bens dele, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a fim de restituir o dano causado ao erário. O processo tramita sob sigilo.
Quando buscou fazer a transferência do automóvel para seu nome junto ao Detran-MT, acabou sendo surpreendida ao descobrir que seu automóvel estava com um bloqueio judicial
José Cordeiro é acusado pelo MPE de ser o “braço armado” da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa.
No pedido feito à Justiça, a médica afirmou que comprou o carro do coronel em 2015.
“Assevera que foi convencionado entre as partes que o automóvel permaneceria em nome do vendedor até que feita a quitação de seu financiamento bancário através do banco Bradesco. Relata que fez os pagamentos de todas as parcelas através de depósitos bancários em conta corrente em nome do embargado, onde era debitada as parcelas do financiamento”, diz trecho do documento.
“Salienta que em 30 de junho de 2018, quando buscou fazer a transferência do automóvel para seu nome junto ao Detran-MT, acabou sendo surpreendida ao descobrir que seu automóvel estava com um bloqueio judicial através do sistema Renajud devido o processo em trâmite neste Juízo em face de José de Jesus Nunes Cordeiro”, diz outro trecho do documento.
Antes de decidir se desbloqueia ou não o veículo, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Ministério Público integre no processo, já que foi o órgão quem solicitou o bloqueio dos bens de José Cordeiro.
“Verifica-se que o Ministério Público Estadual figura como autor e José de Jesus Nunes Cordeiro como réu naqueles autos, de modo que não podem deixar de integrar o polo passivo do presente feito, haja vista as consequências que poderão advir da sentença a ser proferida”, diz trecho da decisão.
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