SEM CONCURSO Juíza anula progressão de carreira de Emanuel Pinheiro na Assembleia

juíza Célia Regina Vidotti da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, declarou nulo o ato que determinou a transposição de cargo como servidor da Assembleia Legislativa, do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB).
A decisão circulou na quinta-feira (2) e atende à denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).
Emanuel é servidor do Legislativo desde 1983. Ele ingressou no cargo de “técnico legislativo de ensino médio” e teve progressão para “técnico legislativo de ensino superior”.
Para o MPE, a progressão realizada em 2003 possui irregularidades, visto que não contou com a realização de concurso público. 
Devido ao afastamento, para desempenhar funções políticas, o prefeito não recebe remuneração salarial.
No entanto, em caso de possível pedido de aposentadoria, por serviços prestados ao Legislativo, o valor da remuneração se torna importante.
A juíza acolheu a denúncia no que se refere à nulidade do ato de transposição do cargo. Quanto à remuneração concedida, Emanuel deve permanecer com o valor equivalente ao cargo de “nível superior”.
“Assim, em que pese à nulidade do reenquadramento ocorrido, o que obrigará o requerido retornar ao cargo ‘técnico legislativo de nível médio’. Em sua ficha funcional haverá a necessidade de manter-se o valor nominal percebido pelo mesmo, a título de remuneração, não importando, para tanto, o critério de cálculo”, decretou a magistrada.
A magistrada também anulou o ato da reforma administrativa da Assembleia Legislativa, que instituía o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e concedeu a progressão a Emanuel em 2013.
“O preceito constitucional incerto no referido dispositivo veda as formas de investiduras antes admitidas – ascensão e transferência - uma vez que, nesse caso, configuraria o ingresso em outra carreira, sem o concurso público exigido. Portanto, diferente da estabilidade e enquadramento no cargo de nível médio, o ato administrativo da AL/MT, que reenquadrou o requerido no cargo de "Técnico Legislativo de Nível Superior" (Ato n. 594/2003) é, manifestamente, inconstitucional e nulo de pleno direito”, determinou.
Emanuel Pinheiro foi condenado ao pagamento das custas processuais. 
Outro lado
A reportagem procurou a assessoria do prefeito, que afirmou que ele vai recorrer da decisão.

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