ÓRGÃO ESPECIAL TJ definirá novo relator da Bereré

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Serly Marcondes Alves, desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), determinou o enviou de uma das ações da Operação Bereré ao Órgão Especial. A decisão considera que um dos denunciados no caso é o presidente da Assembleia Legislativa (AL), Eduardo Botelho (DEM). Por acionar o chefe do Legislativo, o caso deve ser julgado no colegiado criado em janeiro de 2019. Inicialmente a ação tramitava no Pleno.  
A Bereré desmantelou suposta organização responsável por cobrar propina em troca da manutenção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.        
Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais. Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propina. Além de Botelho, outras 58 pessoas foram denunciadas. Na ocasião, o processo foi dividido por contar com réus presos. Decisão sobre o recebimento do processo ainda é aguardada.
São alvos na segunda ação (o desmembramento dos presos) o ex-secretário de Casa Civil, Paulo Taques, o empresário José Kobori, o irmão de Paulo, advogado Pedro Jorge Zamar Taques e os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos. Todos já estão fora da cadeia. Ainda não há decisão esclarecendo se o desmembramento seguirá no Pleno.  
Entre os denunciados na petição inicial, junto de Botelho, estão os parlamentares e ex-parlamentares José Domingos Fraga, Wilson Santos (PSDB), Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e Romoaldo Júnior (MDB). Também figuram como réus o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, o ex-deputado federal Pedro Henry, o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes e o ex-chefe de gabinete do Poder Executivo, Sílvio Cézar Correia de Araújo
Órgão Especial
Em janeiro, o TJ aprovou a Proposição n. 7/2017, que criou o Órgão Especial, com transferência de competências, por delegação do Tribunal Pleno. Foi observado considerável aumento na produtividade, com consequente redução no tempo de tramitação dos processos, nos tribunais onde já existe o Órgão Especial, em virtude do número reduzido de julgadores, o que contribui para a eficácia do julgamento.     
O Órgão Especial do TJ é composto por 13 desembargadores, sendo 3 natos (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça) e mais 10, 5 dos mais antigos e 5 eleitos dentre os outros desembargadores.  
O regimento salienta que serão julgados pelo Órgão Especial, nos crimes comuns, o presidente da Assembleia Legislativa, os juízes de Primeiro Grau, o procurador-Geral de Justiça, o procurador-Geral do Estado e o defensor Público-Geral.   
Composição   
Além dos 3 integrantes dos cargos de direção da instituição – desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente), Maria Helena Gargaglione Póvoas (vice-presidente) e Luiz Ferreira da Silva (corregedor-geral da Justiça) -, também integrarão o colegiado os desembargadores Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Marcos Henrique Machado, João Ferreira Filho, Rondon Bassil Dower Filho, Clarice Claudino da Silva e Maria Erotides Kneip.    
Os desembargadores Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal e Rui Ramos Ribeiro foram eleitos pelo critério de antiguidade. Já o desembargador Marcos Henrique Machado foi escolhido em razão da classe de origem (Ministério Público). Para as demais 4 vagas, foi realizada votação, sendo eleitos os magistrados João Ferreira Filho, Rondon Bassil Dower Filho, Clarice Claudino da Silva e Maria Erotides Kneip. Como substitutos ficaram os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro e Gilberto Giraldelli.  
Substituição do relator
Devido ao fato do desembargador José Zuquim não integrar o órgão especial, foi determinada nova distribuição do caso. Novo relator será indicado.

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