
Nivaldo Brunoni minimizou atuação de Eudes Aguiar em lavagem de dinheiro
O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), decidiu soltar ontem (10) o ex-prefeito de Brasnorte (575,5 km de Cuiabá), Eudes Tarciso de Aguiar (DEM), preso pela Polícia Federal (PF), que identificou um grupo que lavava dinheiro para o narcotraficante Luiz Carlos da Rocha, mais conhecido como "Cabeça Branca", considerado o maior traficante do Brasil quando foi detido, em 2017. Ele estava em privação de liberdade desde 30 de novembro de 2018, quando a Operação Sem Saída foi deflagrada em Mato Grosso e no Paraná.
Há pouco mais de um mês, no dia 09 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, havia negado pedido de soltura impetrado pela defesa de Aguiar.
O ex-prefeito é acusado por supostos crimes de lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa liderada por Cabeça Branca, cuja investigação acontecia desde outra operação, a Spectrum, que também tinha como alvo o irmão de Eudes, Alessandro Aguiar.
Para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), o político manteria propriedades e empresas em seu próprio nome para esconder a origem do dinheiro subsequentemente lavado. Para aceitar o pedido de revogação de prisão preventiva, o magistrado federal argumentou na ação que a custódia cautelar do ex-prefeito pode ser substituída por medidas diversas da prisão, pois foi determinada para garantia da ordem pública, dados os indícios de que ele participaria dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, delitos ambientais, corrupção e provável envolvimento em delitos de lavagem de dinheiro para ocultamento de patrimônio pessoal e familiar.
Entretanto, entendeu o juiz, a PF não conseguiu ainda confirmar frente à Justiça as suspeitas de que Eudes faria parte da organização criminosa de Luiz Carlos “Cabeça Branca”. Uma das possibilidades é de que ele teria atuado no esquema de lavagem de dinheiro para o irmão somente como “auxiliar”. Na decisão de soltura, o magistrado federal alega que, com a detenção de Alessandro Aguiar, a prisão do ex-prefeito não se faz mais necessária, pois reduz o risco deles manterem contato entre si e articularem a destruição de provas. “Com efeito, extrai-se da denúncia que Eudes concorreu para os crimes de forma coadjuvante, auxiliando os principais articuladores (Luiz Carlos da Rocha, Alessandro Aguiar e Mauro Augusto Laurindo da Silva) na ocultação/dissimulação de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Não lhe foi imputada qualquer participação de destaque nos crimes de lavagem de dinheiro. Por sua vez, a investigação e o processamento de possíveis atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo Eudes Tarcísio Aguiar, Mauro Augusto Laurindo, Maira e Fátima Azoia Pinoti e Julio Cesar Vieira foram declinados para o juízo estadual da comarca de Cuiabá. O irmão de Eudes, o réu Alessandro Aguiar, apresentou-se à Polícia Federal e atualmente se encontra preso preventivamente, deixando de existir o risco de Eudes, se solto, manter contato com o irmão foragido e, de alguma forma, prejudicar eventuais provas ainda não localizadas”, escreveu.
RINHA DE GALO E MADEIREIRA
Na decisão, o juiz menciona os crimes ambientais pelos quais Eudes Aguiar responde. Entre eles, está o fato dele ter sido proprietário de uma madeireira que cometia tais delitos, bem como possuir uma rinha de galo de "alto padrão" na Baixada Cuiabana. Para o juiz, os delitos ambientais, embora sirvam para sinalizar risco de reiteração criminosa, não demonstram periculosidade a não ser que fosse somado a outros fatores que acabaram perdendo força com o aprofundamento das investigações.
“Denota-se, portanto, que não há indícios concretos de envolvimento de Eudes com o tráfico de drogas e com a organização criminosa integrada por Luiz Carlos da Rocha e Alessandro Aguiar. As provas sinalizam o envolvimento de Eudes na ocultação e dissimulação de bens e valores pertencentes ao traficantes Luiz Caros da Rocha”, continuou o juiz do TRF-4, afirmando ainda que a PF não conseguiu comprovar que a influência de Eudes na região de Brasnorte foi realmente utilizada para prejudicar o andamento do processo.
Para ele, portanto, era o suficiente para que o alvará de soltura de Eudes fosse expedido, pois ele não tem domínio sobre a execução das atividades de lavagem de dinheiro e aparentemente também não tem meios de retornar às atividades ilícitas. “Entendo que a prisão preventiva do requerente deixou de ser imprescindível para a garantia da ordem pública, sendo viável a sua substituição por outras medidas cautelares”.
Quais sejam, comparecer mensalmente ao juízo de sua residência para informar atividades realizadas, ficar proibido de sair do Brasil, devendo entregar passaporte à justiça no prazo de 24 horas. Também não pode mudar de endereço sem autorização judicial nem ausentar-se por mais de oito dias de casa sem comunicar à autoridade o lugar para onde vai, comparecer em juízo todas as vezes que for chamado para atos de inquérito e instrução para julgamento.
PRISÃO DE LULA
Nivaldo Brunoni ganhou notoriedade no ano passado. Juiz da 23ª Vara Federal de Curitiba, era colega do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro. Ele foi o responsável por assinar a ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2018.
Desde o ano passado, ele tem atuado como desembargador substituto no TRF 4, localizado no Rio Grande do Sul.
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