TREM DA ALEGRIA Justiça anula estabilidade de mais 2 servidores na Assembleia de MT

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Por decisão dos juízes da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, mai dois servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso perderam a estabilidade funcional. Um outro servidor, que responde a uma ação pelo mesmo motivo, tem 15 dias para apresentar provas contestando a acusação do Ministério Público.
Em suma, os três servidores tiveram a estabilidade no serviço público por decisões administrativas da Assembleia Legislativa. Nenhum deles foi aprovado em concurso público e a Casa de Leis utilizou uma regra da Constituição Feeral de 1988.
O texto constitucional autorizou servidores que estavam há 5 anos no serviço público serem declarados estáveis, mesmo que não tenham prestado concurso. Duas das decisões foram determinas pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior. Um delas envolve o servidor C.R.L.
Ele, que já havia perdido o cargo em decisão anterior, mas ingressou com recurso contra a decisão, que também foi negado pelo magistrado. “Malgrado o esforço envidado pelo mesmo para tentar demonstrar a existência de vício na sentença, verifica-se inexistente. In casu, informa o embargante que este juízo precisa se manifestar sobre esses pontos, aclarando e modificando o decisum, reconhecendo a improcedência do pedido exordial. Para que haja tal alteração do decisum, seria necessária a modificação in totum do mérito da decisão, de modo a rever o entendimento fundamentado pelo Juízo, todavia, os embargos declaratórios não se prestam para tal desiderato. Em suma, os embargos declaratórios têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições”, diz trecho da decisão. 
Já o servidor E.C.G. que também responde por estabilidade no serviço publico indevida, teve seu caso julgado pela juíza Celia Regina Vidotti. Além de perder a estabilidade, a magistrada declarou nulo todos os atos administrativos que lhe concederam enquadramentos, progressões e incorporações, em especial o ato que o enquadrou no cargo efetivo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”.
O servidor foi condenado ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. Além disso, os órgãos terão que suspender o pagamento dele, no prazo de 15 dias, após o processo chegar ao final em todas instâncias. “Transitada em julgado à sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais para, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento ao requerido de qualquer remuneração, subsídio etc, proveniente e decorrente dos Atos 1272/01 e Ato 603/03, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5 mil”, completa decisão.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS
No outro caso, que tem como citado o servidor E.J.M., o juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior concedeu o prazo de 15 dias para que o servidor se manifeste para apresentar novas provas. Ele também tem sua estabilidade funcional contestada pelo Ministério Público. “Diante da possibilidade de julgamento antecipado da lide, determino que as partes se manifestem no prazo de 15 dias se resta alguma prova a ser produzida neste Juízo, especificando com objetividade quais são e, também, justificando a pertinência das mesmas. Após o decurso do prazo, certifique-se, em seguida, voltem-me os autos conclusos”, assinalou.

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