
O juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), indeferiu um pedido feito pela coordenação jurídica da coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, de Mauro Mendes (DEM), que questionava a entrega de títulos de regularização do programa de regularização fundiário “Endereço Certo”, do Desenvolve-MT. Segundo o pedido, feito pela coligação, o governador Pedro Tques (PSDB) e o ex-secretário da Casa Civil e atual presidente da Desenvolve-MT, José Adolpho de Lima Avelino Vieira, teriam utilizado o programa para promoção política, o que estaria vedado pela legislação, mesmo antes do período eleitoral.
Os advogados pediram, em liminar, para que fossem permitidas apenas novas entregas se as mesmas fossem feitas sem o que eles chamaram de "pirotecnia". “Outrossim, dada a anunciada entrega de mais muitos mil novos títulos neste período eleitoral critico, requer-se o deferimento de tutela inibitória no sentido de vedar que as entregas de títulos referentes ao programa Endereço Certo se deem nos mesmos moldes do que observado nas pirotécnicas reuniões pretéritas, de forma a se privilegiar o princípio da máxima igualdade de oportunidades no pleito eleitoral e evitar o uso promocional do referido programa em favor do pré-candidato a reeleição ao Governo do Estado”, explicou a defesa.
Para o magistrado, após análise dos autos, não ficou esclarecido de que forma o programa foi instituído e pediu, posteriormente, mais esclarecimentos ao Governo do Estado. Segundo magistrado, neste momento, não se pode fazer uma análise aprofundada do caso. “Analisando as provas dos autos verifico que ainda não está suficientemente esclarecido a forma como foi instituído o programa denominado Endereço Certo. Apesar de ter sido anunciado na prefacial que referido programa se originou de um termo de cooperação técnica, analisando os relatórios de administração da Desenvolve-MT dos anos de 2017 e 2018, trazidos aos autos, tenho que este fato não restou suficientemente comprovado”, apontou Rabaneda.
Ele também apontou uma contradição no pedido da coligação de Mauro, já que, em caso de prática de conduta vedada, a continuidade das entregas de títulos deveria ser vetada, e não feita sem estardalhaço’, como pedido pelos advogados. “Anoto, por pertinente, que o próprio pedido liminar do autor, ao afirmar que não deve haver impedimento para a continuidade da entrega dos títulos, é, sem dúvida, contraditório à tese de que há na espécie violação ao dispositivo antes mencionado, já que, caso assim não fosse, evidente que a própria entrega de novos títulos, ao menos até a eleição, deveria ser sustada”, aponta.
Na decisão, Rabaneda determinou que o Governo apresente o ato que criou ou regulamentou o programa Endereço Certo, o número de pessoas que receberam títulos definitivos do programa, em 2018, além da cópia dos 34 convênios celebrados entre o Desenvolve-MT e prefeituras municipais.
0 comments:
Postar um comentário
SITE SITE CUIABÁ FOCO MT