Após sessão longa e tensa nesta quinta-feira (9) do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-MT), o juiz Flávio Miraglia Fernandes, acusado de “vender sentenças”, conseguiu ganhar “tempo” no processo que pode aposentá-lo compulsoriamente. Após o desembargador Orlando Perri proferir seu voto pela absolvição de Miraglia, o magistrado José Zuquim Nogueira pediu vista dos autos. O placar esta em 15 x 8 pela aposentadoria.
Três desembargadores ainda faltam votar (Pedro Sakamoto, Rui Ramos e José Zuquim Nogueira). Caso algum deles entenda que o juiz é culpado das acusações, Flávio Miraglia Fernandes será aposentado compulsoriamente e deixará a magistratura.
Orlando Perri, que tinha pedido vista dos autos na sessão do dia 12 de junho de 2018, iniciou sua manifestação ainda na manhã desta quinta-feira indagando se valeria a pena proferir seu voto em razão de que, em sua avaliação, Flávio Miraglia Fernandes já havia entrado “condenado ao julgamento”. Perri citou até mesmo a célebre passagem bíblica onde Pôncio Pilatos, na iminência de condenador Jesus Cristo à morte, “lava as mãos”.
“Vou ler sim meu voto. Entendo que algumas situações tem que ser colocadas nos devidos carris. Não posso lavar minhas mãos na bacia de Pilatos, que constituem as mãos mais mal-lavadas”, profetizou Orlando Perri, antes de iniciar a leitura das 159 páginas do seu voto.
Em seguida, Orlando Perri iniciou seu voto. Flávio Miraglia atuava na 1º Vara Cível de Falências e Recuperação Judicial – instância judiciária reconhecida pelos próprios magistrados do TJ-MT como “problemática” em razão do volume de processos. O desembargador citou algumas das características da instância judiciária, como o “acúmulo de mais de 10 mil cartas precatórias, não lançamentos das decisões judicias", acarretando, por isso, "discrepância entre os processos físicos” além da “existência de inúmeras outras falhas”.
COTTON E OLVEPAR
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Flávio Miraglia cita, além do volume de processos e consequente atraso nos andamentos das ações, supostas irregularidades em dois processos de recuperação judicial sob responsabilidade do juiz: a da indústria têxtil Cotton King (já desativada e que era localizada no Distrito Industrial de Cuiabá) e da Olvepar Indústria e Comércio, especializada na produção de óleos a base de soja, também na Capital.
No caso da Cotton King, além de outras irregularidades, está o fato de Miraglia autorizar a venda de dois imóveis por um valor supostamente abaixo do mercado. Orlando Perri, por sua vez, lembrou que o juiz realizou o ato em razão da degradação dos bens, que não eram utilizados para moradia ou comércio e que transformaram-se em pontos de consumo de drogas. “Foram alienados dois imóveis pertencentes a massa falida, além de serem vendidos a valor inferior a preço de mercado. O juiz Flávio Miraglia justificou o ato alegando que ambos os pontos estavam degradados, utilizados para consumo de drogas”, asseverou Perri.
Já em relação a Olvepar, o PAD revela uma suposta irregularidade na autorização da venda de uma pequena central hidrelétrica (PCH), pertencente ao grupo, localizada no município de Clevelândia (PR) pelo valor de R$ 10 milhões – valor inferior ao que valeria o empreendimento. Perri, porém, explicou que a empresa, por se encontrar em falência, não conseguiria renovar sua concessão, que expirou pouco depois do negócio. “A concessão estava em via de vencer. Empresa falida não tem renovação no ministério. Qual foi a saída? Vender por R$ 10 milhões. Antes R$ 10 milhões do que nada. Esta foi a verdadeira intenção”, explicou o desembargador.
Entre outros argumentos, Orlando Perri alegou que o que se estava a discutir não eram as supostas irregularidades de Flávio Miraglia, e sim o “teor” de suas decisões, ensinando que cada magistrado tem a liberdade de proferir suas sentenças de acordo com as próprias convicções. “Estamos aqui discutindo direito. Estamos defendendo interpretações jurídicas. Onde está a safadeza?”, indagou Perri.
Após pedido de vista do desembargador José Zuquim Nogueira, o processo deverá ter o julgamento retomado na próxima sessão, que deve ocorrer no dia 16 de agosto.
Flávio Fernandes Miraglia é investigado em razão de “fortes indícios de violação dos deveres funcionais”. Em 2015 o magistrado era o titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá, e atuava em ações de pedidos de recuperação judicial e, especificamente, no caso da execução das dívidas do grupo “Cotton King Ltda”.
O empresário Gilberto Eglair Possamai denunciou a suposta prática de venda de sentenças alegando que, desde 2012, tenta a posse definitiva da Fazenda São José, que pertencia a Cotton King, e foi adquirida por ele por meio de alienação por iniciativa particular – procedimento jurídico que consiste na venda dos bens do executado (no caso a Cotton), sem a necessidade de realizar processos licitatórios.
A Fazenda, localizada em Rosário Oeste (129 km de Cuiabá), é avaliada em R$ 39 milhões. A 1ª Câmara Cível do TJ-MT revogou uma decisão liminar em fevereiro de 2016, proferida por Miraglia, que havia determinado o sequestro das terras. Possami, que arrematou o imóvel num leilão da Justiça do Trabalho, acusou o magistrado, e outros três juízes, de favorecerem os arrendatários, subarrendatários e a outra parte da ação, o também empresário José Osmar Borges.
No dia 12 de maio de 2016, os desembargadores do TJ-MT decidiram, por unanimidade, autorizarem a abertura do PAD. Os magistrados, porém, optaram pelo não afastamento de Flávio Miraglia, em voto contrário à corregedora-geral de Justiça do Tribunal à época, a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak. O juiz suspeito atua hoje na 12º Vara Criminal de Cuiabá.
A instauração do PAD, no entanto, foi oficializada apenas em setembro de 2016 pelo então presidente do TJ-MT, o desembargador Paulo da Cunha. Outro caso polêmico foi o processo de falência de mais de R$ 300 milhões em que Miraglia também teria proferido decisões que foram alvo de questionamento, como a designação de um comitê de sindicância da massa falida da Olvepar Indústria e Comércio S/A, composto por dois advogados que eram estranhos ao processo.
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