BERERÉ-BÔNUS PGR critica ministro do STF por soltar executivo envolvido em esquema em MT

Raquel Dodge asseverou que Ministro Dias Toffoli “não ponderou quanto as peculiaridades” das investigações que apuram um esquema que distribuiu R$ 30 milhões em propinas no Estado
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A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli - que mandou soltar o ex-executivo da EIG Mercados, empresa que estaria por trás de uma fraude que distribuiu R$ 30 milhões em propinas a empresários e políticos no Estado, Valter José Kobori, no dia 27 de julho de 2018.

Em parecer de sua lavra, assinado na última sexta-feira (17), sobre o pedido de extensão do benefício a outros três réus do esquema - os advogados Paulo Taques e Pedro Jorge Taques, além do deputado estadual Mauro Savi (DEM), todos presos desde o dia 9 de maio de 2018 -, Dodge analisou que, ao conceder a liberdade a José Kobori, “não ponderou quanto às peculiaridades do caso”.
“Tampouco há falar em abuso de poder ou contradição à jurisprudência deste STF; ao reverso, pelo que se observa, o ato impugnado é que diverge do entendimento majoritário da Corte [...] O Ministro Dias Toffoli, no exercício da Presidência, não ponderou quanto às peculiaridades do caso”, diz trecho do parecer.
De acordo com a procuradora-geral, da República a decisão liminar em favor de José Kobori, e que motivou o pedido de liberdade dos três réus no esquema, não poderia ser concedida em razão de uma súmula do STF (nº 691) que orienta que habeas corpus só podem ser analisados pela instância máxima da Justiça Brasileira desde que tenham sofrido decisão colegiada, e não monocrática, de outro Tribunal Superior - como o STJ, por exemplo, o que não foi o caso de Kobori.
“Com efeito, o aludido verbete busca impedir a ocorrência de supressão de instâncias, estabelecendo que o STF somente pode conhecer de habeas corpus quando houver decisão colegiada de tribunal superior. De fato, a decisão objeto do pedido de extensão formulado pelos corréus substituição da medida constritiva de liberdade por medidas cautelares diversas em razão de suposta inexistência de reiteração delitiva e, ainda, em face do oferecimento da denúncia – é dissonante da jurisprudência majoritária desta Suprema Corte, inexistindo, pois, flagrante ilegalidade na espécie”, explicou Dodge.
A chefe do Ministério Público Federal (MPF) advertiu, ainda, que a organização criminosa - que de acordo com a operações “Bereré” e “Bônus”, do Ministério Público Estadual (MPE-MT), engendraram um esquema de desvio de recursos e lavagem de dinheiro no Detran de Mato Grosso -, ainda se mantinha ativa até recentemente (abril de 2018). “Os trechos da denúncia já acima transcritos revelam os fatos da organização criminosa protraíram-se mesmo após 12 de maio de 2017. Isso evidencia que seu poder e influência política, de fato, persistem incólumes. A possibilidade de reiteração criminosa foi extraída pelo d. Desembargador Relator de fatos e circunstâncias atuais, inclusive ocorridos no mês de abril de 2018. A decisão impugnada abordou episódios que revelaram a atuação do paciente interferindo na produção da prova e no ânimo de outros investigados”.
A ministra Rosa Weber, relatora dos habeas corpus dos três réus, remeteu o pedido para análise da 1ª Turma do STF, formada ainda pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Melo, Luiz Fux e Roberto Barroso.
BERERÉ - BÔNUS
De acordo com investigações do Gaeco, e da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), o deputado estadual afastado Mauro Savi (PSB) era um dos líderes de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado. O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado.
O inquérito aponta que a EIG Mercados – que no início dos desvios, em 2009, chamava-se FDL Serviços -, repassava em torno de R$ 500 mil por mês de verbas obtidas pelo serviço que presta ao Detran de Mato Grosso por meio da Santos Treinamento. A empresa era uma espécie de “sócia oculta” nos trabalhos realizados ao departamento estadual.
O dinheiro chegava a políticos notórios do Estado - como o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Mauro Savi, do ex-deputado federal Pedro Henry, e, posteriormente, ao ex-Chefe da Casa Civil, Paulo Taques -, por meio de depósitos bancários e pagamentos em cheques promovidos pelos sócios da Santos Treinamento, como Claudemir Pereira, também conhecido como “Grilo”.
Além de Mauro Savi e Paulo Taques, também foram presos na última quarta-feira os sócios da Santos Treinamento,  Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori, e o irmão de Taques, e advogado, Pedro Jorge Zamar Taques.

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