Os municípios devem atualizar a base de cálculo para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O que não ocorreu em Pedra Preta e levou à aplicação de multa individual de 6 UPFs ao prefeito, Juvenal Pereira Brito, e ao chefe do Departamento de Tributação, Francisco Pereira Sobrinho. A auditoria de conformidade foi apreciada pelos conselheiros do TCE na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 08/08, relatada pelo conselheiro Moises Maciel.
O município de Pedra Preta, a 250 km de distância da capital, possui área de unidade territorial de 4.409,470 km² e população estimada em 16.965 pessoas. De acordo com os dados coletados a partir do sistema Aplic, a arrecadação de IPTU de Pedra Preta totalizou R$ 403.015,10 para os exercícios de 2012 a 2016, enquanto municípios com características populacionais semelhantes como Alto Garças, Cláudia, Itiquira, Matupá e Nobres, tiveram arrecadação para o mesmo período na ordem de R$ 2.058.163,15; R$ 2.435.962,87; R$ 627.588,54; R$ 6.826.995,53 e R$ 1.198.857,87, respectivamente.
A situação preocupou o TCE, que instaurou auditoria de conformidade para avaliar as causas que levaram à baixa arrecadação. Ficou constatado que o Cadastro Imobiliário está defasado, pois boa parte dos bairros e loteamentos criados após o ano de 1997 não foram sequer cadastrados. Além disso, o valor venal da unidade imobiliária e a Planta Genérica de Valores também estão desatualizados, resultando em cobranças muito abaixo do valor que deveria ser cobrado.
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