Ministério Público do Estado dá parecer e pede que Tribunal de Justiça mantenha deputado, ex-secretário, advogado e empresários presos


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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso deu parecer contrário ao pedido de revogação de prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM), do ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, do irmão dele, Pedro Zamar Taques, dos empresários Roque Anildo Reinheimer e José Kobori, todos presos desde o dia 9 de maio em decorrência da Operação Bônus, deflagrada pelo Naco e Gaeco.
O parecer do Ministério Público, datado do dia 22 de maio, é assinado por cinco promotores do Gaeco e um do Naco,  é em virtude da defesa dos cinco acusados terem pedido junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a liberdade.
O pedido de liberdade feito pela defesa do empresário Roque Anildo Reinheimer diz que o mesmo não deveria figurar como indiciado porque colaborou com as investigações, devendo ser beneficiado com a delação premiada. 
A defesa ainda cita que o empresário não deveria ter a prisão preventiva decretada porque não possui poder político para dirigir os atos do Detran/MT.
Já a defesa do deputado estadual Mauro Savi sustenta que o parlamentar não participou dos ilícitos ocorrido no Detran e que há “incongruência” no que diz a investigação do Ministério Público e o que foi dito pelos delatores.
A defesa do ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, diz que Paulo Taques foi preso preventivamente por alegações infundadas do colaborador premiado, sendo que as quais não foram devidamente comprovadas.
Ele ainda sustenta que os depoimentos do irmão dele, Pedro Zamar Taques, e do empresário José Kobori, o isentam de qualquer ilícito.
A defesa feita pelo advogado Pedro Taques alega que todas as informações prestadas pelo colaborador seriam falsas e não condizentes com o depoimento dos investigados, e que nunca teria sido ele entre o irmão dele, Paulo Taques, e o empresário José Kobori, ou recebido qualquer valor ilícito.
A defesa de José Kobori alega que o empresário deixou a empresa em agosto de 2016 e que não há contemporaneidade no pedido de prisão preventiva. 
Diz ainda que o empresário não vai cometer qualquer ato infracional se for solto.
OPERAÇÃO BÔNUS
Mais de R$ 30 milhões foram pagos em propina aos investigados da Operação Bônus. De acordo com o Ministério Público a organização criminosa era formada por 40 pessoas, entre elas,  políticos, funcionários públicos e empresários que se utilizavam  do contrato da empresa EIG Mercados Ltda junto ao  DETRAN-MT para lavagem de dinheiro e recebimento de propina. Segundo o MPE, a organização era composta por  três núcleos autônomos: Liderança, Operações e  Subalterno.
Saiba como funcionava o esquema, segundo o GAECO e NACO:
NÚCLEO DE LIDERANÇA
Sob a responsabilidade deste núcleo está a formulação e/ou a aprovação, bem como a garantia de implementação e desenvolvimento e manutenção de planos voltados à solicitação e ao recebimento de vantagens ilícitas no âmbito do Departamento de Trânsito de Mato Grosso, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso. Para o desempenho destas funções, seus componentes se valiam do poder puramente político e/ou poder político-funcional decorrente diretamente dos mandatos eletivos e dos cargos políticos que ocupam, que lhes garantem a ingerência sobre a atuação do DETRAN/MT na prestação dos serviços públicos objeto da descentralização. Entre outros, faziam parte deste grupo Paulo Cesar Zamar Taques, quando estava à frente da Casa Civil, e o deputado Mauro Savi.
NÚCLEO DE OPERAÇÃO
Os integrantes deste núcleo são direta ou indiretamente responsáveis pela operacionalização dos esquemas de obtenção de vantagens ilícitas no âmbito do DETRAN/MT que são formulados e/ou aprovados, bem como tem garantia de implementação e desenvolvimento pela liderança. São eles quem materializam a vontade da liderança tomando as medidas necessárias para que os esquemas de corrupção sejam realizados, bem como atuam direta ou indiretamente a fim de esconder a atividade dos líderes a quem são vinculados, inclusive, para atos de lavagem de dinheiro, o que fazem seja em razão de sua vinculação a algum dos líderes, seja porque também obtêm lucro com as vantagens ilícitas obtidas pelo grupo. Entre outras pessoas faziam parte deste núcleo Pedro Jorge Zamar Taques, Roque Anildo Reinheimer, José Kobori, Claudemir Pereira dos Santos.
NÚCLEO SUBALTERNO:
Os agentes constantes nesta célula exercem funções de menor complexidade, porém vitais ao funcionamento da organização criminosa, atividades meramente executivas de auxílio ao desenvolvimento dos esquemas de obtenção de vantagens ilícitas operados pela OCRIM. Eles são responsáveis por fazer fluir o dinheiro relacionado às vantagens ilícitas obtidas pela OCRIM, sendo os destinatários primários da propina que tem a incumbência movimentar o dinheiro, seja para que ele chegue aos destinatários finais, seja para esconder a sua origem ilícita. Além disso, os integrantes deste núcleo ocupantes de mandato de Deputado Estadual recebem parcela das vantagens ilícitas angariadas pelo organismo criminoso para deixarem de exercer sua função parlamentar de fiscalização dos contratos fraudulentos oriundos dos esquemas ilicitos operados pelo DETRAN-MT.
Entenda como começou o esquema
Em junho de 2009, o Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN editou a resolução n.320/2009, em que ficou estabelecido que os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados, por instrumento público ou privado, devem ser registrados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que for registrado e licenciado o veículo, ao qual compete, de forma privativa e intransferível, a supervisão e o controle de todo o processo de registro os contratos, podendo a execução ser contratada com terceiros na forma da lei.
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando  Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de Presidente do DETRAN/MT,  e detinha o poder de direcionar a atuação daquela autarquia na execução da função administrativa delegada pelo Poder Executivo Estadual, foi convocado para uma reunião no gabinete do Deputado Mauro Luiz Savi. Na oportunidade estavam presentes na reunião os investigados Marcelo da Costa e Silva, Roque Anildo Reinheimer e o deputado Mauro Savi.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo ofereceram a Dóia  a  execução da atividade de registro junto ao DETRAN/MT dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente uma empresa para a execução dos serviços sendo essa empresa a EIG MERCADOS LTDA que antes atuava com a razão social Serviços de Registro Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos ltda.
Na ocasião, a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o DETRAN/MT para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa a fim de garantir a prestação de serviços ao DETRAN-MT teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do Deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa. Promessa, que após a efetivação do contrato com o Detran teria sido cumprida no valor de R$750 mil para cada um dos candidatos. Para que a empresa fosse a vencedora do edital na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran-MT confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia hoje EIG MERCADOS LTDA já havia vencido no Estado do Piauí. Desde então a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização ciminosa.
Consta nas investigações, que após a assinatura do contrato administrativo, os investigados Mauro Luiz Savi, Claudemir Pereira dos santos vulgo “grilo”, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do DETRAN/MT repassado por intermédio de empresas  fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato. Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de  Paulo César Zamar Taques e seu irmão  Pedro Jorge Zamar Taques.
Os promotores explicam que no ano de 2015, quando houve a sucessão no Governo do Estado de Mato Grosso onde o então Governador Silval da Cunha Barbosa deu lugar ao atual Governador José Pedro Gonçalves Taques, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran -MT os primos do atual governador Paulo Cesar Zamar Taques e Pedro Zamar Taques com ajuda de Valter José Kobori apropriaram-se do esquema de recebimentos.
Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a empresa EIG Mercados contratou o acusado Valter José Kobori como Chief Executive Officer,  desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de BÔNUS pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Cesar Zamar Taques. Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde Valter Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a segunda fase da operação Bereré deflagrada pelo Gaeco, a EIG Mercados informa que ira se manifestar apenas nos autos no decorrer do processo, mas reitera que tem colaborado nas investigações para elucidar os fatos.

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