
O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Direta de Inscontitucionalidade para anular uma Lei aprovada em Cuiabá que permite que vereadores assumam cargos políticos de maior proporção sem que renunciem os mandatos. Um pedido de liminar assinado pelo subprocurador de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, já foi protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Caso a liminar seja acatada, o vereador Marcrean dos Santos (PRTB), que se afastou do cargo no iníocio do mês, para assumir uma vaga na Assembleia Legislativa deve acabar sendo cassado do parlamento da capital do Estado. Ele ocupará por quatro meses a vaga do deputado estadual Daltinho de Freitas (Patriotas).
Outro que pode ser afetado caso a Adin seja deferida é o suplente de vereador, Demilson Nogueira (PP), nomeado na presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) na última terça-feira (15).
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça, a legislação “infraconstitucional” – que ocupam uma hierarquia abaixo da Constituição Federal -, devem "subordinação" a principal Lei do país. “Da análise dos artigos acima colacionados, conclui-se que as Constituições Federal e Estadual de Mato Grosso determinam, expressamente, que a Lei Orgânica do Município deverá guardar observância às normas constitucionais, de modo que, em nome do princípio da simetria, as exigências da lei local não podem extrapolar aquelas previstas nas mencionadas Cartas Constitucionais”, diz trecho da representação.
Marcelo Ferra de Carvalho explicou que a Lei Orgânica Municipal possui “simetria” com as Constituições Estadual e Federal, que proíbem os deputados estaduais e federais, respectivamente, de ocuparem outros cargos eletivos sem renunciarem a seus mandatos.
“Considerando que a Constituição da República e a Constituição do Estado de Mato Grosso não estipularam exceções ou mais permissões para os cargos de Deputado Federal e Senador e Deputado Estadual, respectivamente, que guardam paralelismo com o cargo de Vereador, uma vez que integram o Poder Legislativo, a previsão apontada na Lei Orgânica Municipal se mostra inconstitucional, afrontando diretamente as Cartas Constitucionais Federal e Estadual”, disse ele.
O subprocurador-geral de Justiça disse ainda ser “flagrante” o desrespeito à Constituição Estadual e que os vereadores poderão causar “graves prejuízos” por usufruírem de “privilégios inconstitucionais”. “Conforme demonstrado, flagrante é a desobediência do diploma legal questionado à regra preconizada na Constituição Estadual [...] Nessa linha, caso a norma continue a produzir efeitos, poderá gerar graves prejuízos à Administração Pública e, especialmente, à população, uma vez que os Vereadores poderão usufruir de privilégios inconstitucionais incluídos pela Emenda”.
POSSE IMPEDIDA
Temendo que a lei seja declarada inconstitucional, o vereador Adevair Cabral (PSDB) recuou de assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa. O tucano, que iria assumir a vaga do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), a partir da próxima semana, recuou da posse acatando um parecer da Procuradoria da Câmara, que o alertou sobre a Adin.
“Como meus eleitores confiaram em mim mais um mandato de vereador, do qual tive 4.492 votos, eu não poderia estar me levando por vaidade ou coisa assim. Tive 14.825 votos para deputado, não fui eleito, fiquei como suplente. Então, quem sabe uma outra hora, ou uma outra eleição, posso assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa”, disse o parlamentar, que anunciou que não será candidato nas eleições neste ano.
Além da questão da Adin, o vereador disse que aguardará o parecer da Justiça sobre a "CPI do Paletó", da qual é relator. "Nesses quatro meses, a Justiça pode mandar retomar a CPI", alertou.