Por decisão da Justiça Eleitoral, o Facebook tem 24 horas para fornecer dados cadastrais de cinco perfis falsos criados no Instagram, rede social do qual também é proprietário, que têm feito publicações pejorativas e depreciativas sobre a imagem do candidato ao Governo do Estado Mauro Mendes (DEM).

“Acrescente-se ainda, o fato de que não se pode descartar, que aqueles que estejam utilizando dos perfis falsos, possam eventualmente em nome do representante, praticarem ilícitos eleitorais relacionados à propaganda eleitoral com a finalidade de prejudicá-lo”, ressaltou o magistrado.
Ainda segundo Kono de Oliveira, o uso do anonimato para expressão de ideias, aliada a utilização de perfis sem a menor indicação do verdadeiro proprietário e responsável pelas postagens, distancia o detentor da mera crítica política, que é constitucionalmente permitida, e ultrapassa os limites da liberdade de expressão e informação constitucionalmente previstos.
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