Uma nova lei foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro que visa homenagear as vítimas da pandemia da Covid-19. A data será comemorada anualmente dia 16 de Abril.
A lei 6.765/21já aprovado pela Câmara de Cuiabá. Emanuel diz que foi uma alternativa solidária e humanizada encontrada pela Prefeitura para lembrar dos entes queridos que partiram.
Confira a publicação na íntegra:
LEI Nº 6.765 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Município de Cuiabá o dia em memória
às vítimas do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cuiabá, que será lembrado,
anualmente no dia 16 de abril.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão a realização de atos públicos, em memória
às vítimas do Coronavírus.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Com Fabiane Serra
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