CAIXA 2 NA CAMPANHA TRE cita que MP não apresentou "novas teses" e nega mais prazo para Selma

Defesa de Selma Arruda apontou que Ministério Público teve privilégios ao apresentar alegações finais depois
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento ao pedido feito pela defesa da senadora Selma Arruda (PSL) de novo prazo para as alegações finais na ação de investigação judicial eleitoral que pede a cassação do mandato da ex-juíza por suposto cometimento de abuso de poder econômico e caixa dois durante a campanha eleitoral que a elegeu. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Sakamoto nesta terça-feira (19).
O processo apura denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) dos supostos crimes, além de gastos ilícitos e ou de origem não comprovada devidamente durante a campanha por parte de Selma Arruda e demais integrantes da chapa. Então advogado de Selma (ele renunciou à ação), Diogo Sachs alegava que o MP Eleitoral teve privilégio em relação à defesa porque só as apresentou 15 dias depois da defesa.  
Do lado da acusação, a Procuradoria Regional Eleitoral fez suas alegações finais no dia 25 de fevereiro. Quem as assina é o procurador Raul Batista Leite, que pede a cassação da senadora e de seus suplentes e a realização de novas eleições para substituição de toda a chapa eleita em 2018.
A defesa de Selma requer a anulação do processo porque o prazo para apresentação das alegações finais favoreceu indevidamente o MP Eleitoral muito depois do decurso do prazo que deveria ser comum às partes, causando, assim, prejuízo à defesa. Para o advogado, o procurador aproveitou esse prazo estendido para rebater ponto a ponto as alegações da defesa.
Para Sakamoto, o processo eleitoral é de sistemática diversa da norma processual civil, porque estabelece que as alegações finais serão apresentadas no prazo comum de dois dias ao passo que aquela norma dispõe que essas serão apresentados em prazos sucessivos. "Com efeito, é assente pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que, o prazo comum para alegações finais previsto neste dispositivo não caracteriza cerceamento de defesa”.  Além disso, não se pode olvidar que o Ministério Público Eleitoral, ainda que na condição de parte, será intimado pessoalmente. Outrossim, no caso concreto, ainda que as alegações finais do parquet tenham sido apresentadas após as razões ofertadas pelos representados, é forçoso dizer que, após uma análise preliminar do seu conteúdo, não vislumbro prejuízo algum aos defendentes, notadamente porque não foram formuladas novas teses pela Procuradoria Regional Eleitoral. Destarte, indefiro o pedido de devolução do prazo às partes, para apresentação de alegações finais”, considerou o desembargador.
Com a decisão de Sakamoto, a tendência é que o processo seja analisado pelo pleno TRE ainda neste mês. Além de Selma, correm risco de cassação os suplentes.

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