DERROTA DE EMANUELZINHO Candidato pode divulgar vídeo que mostra Emanuel com dinheiro no paletó

Marcus Vaillant

O juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou e extinguiu um pedido do candidato a deputado federal Emanuelzinho (PTB) para retirar de circulação na internet um vídeo que mostra o pai dele, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) guardando dinheiro no paletó, mesma imagem que consta na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que acusa o emedebista de ter recebido propina a época em que era deputado estadual. A decisão é do último dia 30.

O vídeo, com mais de 80 mil visualizações e 850 compartilhamentos no Facebook, faz parte da propaganda do também candidato a deputado federal Fellipe Correa (Rede). Com uso de imagens do desenho animado Os Jetsons, o conteúdo critica as campanhas eleitorais com altos gastos e busca mostrar ao eleitor que a sua participação na política é uma alternativa ao poder econômico, conforme informado pelo candidato. Confira o vídeo alvo do processo:

                                             
Na representação contra Fellipe Correa, Emanuelzinho argumentou que a propaganda do adversário deveria ser retirada do ar porque contém informações inverídicas, ao apontar seu pai como corrupto, sendo que ele ainda não foi julgado, e com o objetivo de prejudicar sua campanha, ao dar a entender que o dinheiro no paletó estaria sendo usado para financiar a eleição do filho.

Consta no site do TRE, na plataforma de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, o DivulgaCandContas, que Emanuelzinho arrecadou mais de R$ 1,3 milhão (sendo R$ 1,2 milhão oriundos dos diretórios nacionais do PTB e do PR e do diretório estadual do PRB) e contratou mais de R$ 1,6 milhão. Enquanto isso, Fellipe Correa não registrou receita e nem despesa, até o momento. O limite de gastos para a disputa ao cargo de deputado federal é R$ 2,5 milhões.

Em resposta, o candidato da Rede Sustentabilidade observou que Emanuelzinho sequer havia sido citado no vídeo e que era o próprio quem estava “vestindo a carapuça”. Nesse ponto, o juiz eleitoral acatou a ponderação da defesa. “Não há menção ao nome ou identificação do representante. Há, sim, um desenho de uma criança recebendo dinheiro. Mas em momento algum, há afirmação de que essa criança que recebe o dinheiro seja o representante. Essa conclusão – por mais plausível que possa ser – foi efetuada pelo próprio representante”, destacou o juiz. 
Em sua decisão, Paulo Sodré ainda afirmou que embora Emanuelzinho tenha legitimidade para representar eleitoralmente o adversário, a legislação não permite que ninguém defenda direitos de terceiros em juízo, ou seja, a ele não cabe tutelar direito do pai, que sequer é participante do atual pleito eleitoral.

“Ora, o pai do candidato, atual prefeito do Município de Cuiabá não é candidato nestas eleições. Somente duas pessoas são identificadas na propaganda eleitoral impugnada: o pai do Representante (o vídeo contem imagens dele recebendo dinheiro e guardando-o no paletó) e o desenho do Representado, inclusive com o número de campanha dele”, registrou.
Reprodução/Facebook
fellipe correa
Candidato a deputado federal Fellipe Correa (Rede)

Fazendo campanha prioritariamente nas redes sociais, o candidato Fellipe Correa tem defendido, por meio de vídeos inusitados e lúdicos, a radicalização da transparência na vida parlamentar, propondo que os candidatos sejam monitorados pela sociedade como se estivessem em um reality show. Para isso, ele mesmo produz vídeos que mostram imagens de políticos flagrados por câmeras em situações comprometedoras, como no caso de Emanuel Pinheiro.

O vídeo original do prefeito consta em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi a instância que homologou o acordo de colaboração premiada de Silval Barbosa com o Ministério Público Federal (MPF). A imagem também foi amplamente divulgada pela imprensa desde que a delação foi tornada pública, em meados do ano passado. 
Por conta disso, também foi levada em consideração na sentença judicial o direito da livre manifestação do pensamento, ou seja, o direito de liberdade de expressão, que se acentua no debate eleitoral. (Com informações da Assessoria)

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