Por 7 votos favoráveis e 2 contrários os vereadores cassaram na madrugada desta quarta (15), o mandato do prefeito de Rondolândia Agnaldo Rodrigues (PP). O município fica a 1,2 mil km da Capital. Também nesta quarta, em sessão extraordinária, os parlamentares aprovaram a Convocação plenária nesta quinta (16), às 8h, para posse do vice-prefeito Ronaldo Garcia de Bessa (PSB).
A sessão que cassou Aguinaldo foi bastante extensa, com início às 14 horas desta terça (14), e só terminada às 02h30 da madrugada desta quarta.
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Prefeito de Rondolândia Agnaldo Rodrigues não respondeu à Câmara sobre suspeita de contratações duvidosas, licitações e irregularidades no INSS
De acordo com a presidente da Comissão Processante (CP), vereadora Adriana Oliveira Barroso (PR), o pedido pelo afastamento do prefeito teve como base a conclusão dos trabalhos de 287 páginas, todas lidas na íntegra pela Comissão, que investigou o prefeito acusado de cometer inúmeras irregularidades administrativas, que fragilizou o sistema financeiro da Prefeitura.
Votaram a favor da cassação: as vereadoras Adriana de Oliveira Barroso (PR), Lígia Neiva (PTB) e Dorizete Quirino (Solidariedade), além dos vereadores, Diones Miranda de Carvalho (PSB) Romilson da Luz Nogueira (PRB), Joaquim Cruz Nogueira (Solidariedade) e Gilberto Aguiar Peixoto do MDB. Votaram contra, os vereadores Lindomar Ferreira da Costa (PP) e Manoel Amaral Neto (PT).
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As denúncias se referem a inúmeros requerimentos não respondidos à Câmara de Vereadores sobre suspeitas de, supostamente, lista de contratações duvidosas, licitações e irregularidades no INSS dos servidores municipais. Com base na Resolução da Mesa Diretora para investigar o prefeito, a Comissão que tinha prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, aprovou a cassação do prefeito em 72 dias. A Comissão também seguiu as normativas do decreto 201/67, artigo 4 inciso III, a Constituição Federal, Orgânica e o Regimento Interno da Casa para atuar sobre as denúncias.
Conforme a vereadora, que também é presidente da Comissão Processante, o prefeito Agnaldo Rodrigues Carvalho foi denunciado por um dos eleitores da cidade, que protocolou denúncias em processos licitatórios para a compra de pneus, no valor de R$ 2 milhões para a Secretaria Municipal de Educação.
Além disso, a Comissão mantém investigação sobre uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE), referente a uma “pedalada” do prefeito que utilizou recursos públicos para aquisição de material de consumo, sem autorização dos vereadores.
Segundo a vereadora, diante dos desmandos municipais, diversos setores foram atingidos, como a educação. A merenda escolar e o transporte de alunos estão prejudicados, além de outros setores. “A situação do município está precária. O prefeito não respondia aos questionamentos dos vereadores e passou a utilizar os recursos públicos de forma duvidosa”, afirmou Adriana de Oliveira.
Desde que passou a ser denunciado, o prefeito tentou recorrer à Justiça, nas Comarcas de Comodoro e de Cuiabá pedindo a suspensão da Comissão Processante. Mas não teve êxito, uma vez que os órgãos alegaram não ter competência sobre as prerrogativas do Legislativo de Rondolândia.
Outro lado
A advogada Débora Simone Rocha Faria, que faz a defesa do prefeito, informou que vai recorrer da cassação, mas que o prefeito ainda não foi notificado. Segundo Débora, o prefeito sequer foi avisado 24 horas antes da sessão, conforme determina a legislação.
Em recursos anteriores à cassação, quando o prefeito foi comunicado sobre a abertura da investigação, a defesa já havia se manifestado sobre irregularidades na condução do processo. Entre elas, estaria o fato de que a denúncia teria sido redigida pelo presidente da Câmara e pela presidente da Comissão que teriam sido vistos protocolando a denúncia.
A defesa alega, ainda, que um dia antes da sessão de votação, os vereadores já estavam distribuimdo panfletos no qual convidavam a população para assistir a cassação e não a sessão em que seria feito o julgamento do pedido. Débora Faria contesta, também, o que foi apontado como "pedalada", pois o prefeito apenas perdido prazo para protocolar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, chamada LDO, na Câmara. (Com Assessoria)
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