A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu determinação do Pleno para que observe se as escriturações contábeis da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) estão sendo realizadas de acordo com as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A determinação foi feita durante o julgamento de Representação de Natureza Externa movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que apontou supostas irregularidades nos repasses dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) aos municípios, durante o exercício de 2017.
O relator da representação, conselheiro interino João Batista de Camargo, ressaltou que a determinação se faz necessária a fim de que os demonstrativos contábeis gerados no Sistema Fiplan contemplem dados fidedignos, de modo a não prejudicar a auditoria dos resultados das contas públicas. Além disso, a Secex Receita e Governo deve incluir como ponto de controle de auditoria, o repasse proveniente da cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos municípios, para verificar se está sendo feito no prazo estipulado na Portaria n.º 144/GSF/SEFAZ/2019.
Conforme já apurado pelo TCE-MT na avaliação das Contas Anuais de Governo do exercício de 2017, o Governo do Estado deixou de repassar ao Fundeb, até novembro de 2017, R$ 292,1 milhões em recursos originados nas cotas-parte estaduais de ICMS e IPVA.
João Batista Camargo lembrou que, no decorrer do exercício de 2017, a movimentação irregular dos recursos do Fundeb dos municípios por parte do Governo do Estado, bem como o atraso nos repasses, prejudicaram sobremaneira o controle contábil da aplicação dos recursos do fundo pelos municípios, visto que, ao receber valores significativos do Fundeb nos dias 27 e 28 de dezembro de 2017, os gestores não obtiveram tempo hábil para a devida e correta execução, bem como aplicação desses recursos.
No julgamento da RNE, na sessão ordinária remota do dia 14, o relator relembrou a defesa apresentada no julgamento das Contas Anuais de Governo do exercício de 2017, quando ao então governador confirmou que os atrasos ocorreram em razão de diversos fatores, tais como a situação fiscal do Estado de Mato Grosso; o excessivo gasto com despesas obrigatórias (pessoal e encargos sociais); aumento salarial acima da capacidade orçamentária e financeira do Estado dentre outros fatores.
Além disso, João Batista apontou informações que constam do Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), apresentado em janeiro de 2019, e que apurou o atraso nos repasses dos recursos do Fundeb. A CPI concluiu que, entre os exercícios de 2015 e 2016, os repasses mantiveram regularidade em relação ao ingresso de receitas e que os valores retidos de forma indevida em 2017 foram posteriormente quitados.
Sendo assim, o Pleno entendeu que, ainda que de forma extemporânea, os valores foram efetivamente repassados aos municípios, não se falando, portanto, em desvio de recursos públicos. Além disso, o TCE-MT já emitiu decisões nas contas anuais do governo do Estado relativas ao exercício de 2018, bem como nas contas da Secretaria de Estado de Fazenda do mesmo exercício, em que a referida irregularidade foi transformada em recomendação. Por unanimidade, a RNE movida pela AMM foi julgada procedente, sem aplicação de multas.
0 comments:
Postar um comentário
SITE SITE CUIABÁ FOCO MT