Assunto:Representação Externa Interessado Principal:Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – Arsec |
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LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – Arsec, Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira, tem 15 dias para apresentar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso um novo estudo de revisão do preço da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá. O prazo passa a contar da publicação da decisão do Tribunal Pleno, que na sessão ordinária de terça-feira (02/04) homologou a medida cautelar concedida pelo conselheiro substituo Luiz Carlos Pereira, que determinou o retorno do valor da tarifa para R$ 3,85. Reajuste havia fixado a tarifa em R$ 4,10.
O conselheiro acolheu Representação de Natureza Externa (Processo nº 11835/2019), proposta por cinco vereadores da Capital em face do gestor da Arsec e do prefeito Emanuel Pinheiro. Assinam a representação os vereadores Diego Arruda Vaz Guimarães, Abílio Jacques Brunini Moumer, Felipe Tanahashi Alves, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon e Dilemário do Vale Alencar.
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Durante a sessão plenária, o conselheiro relator alterou oralmente seu voto para incluir sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para recomendar à atual gestão da Arsec que indique nas suas atas e deliberações, com maior transparência, os votos dos conselheiros. Acolheu também sugestão do conselheiro interino Moises Maciel, no sentido de aumentar o valor da multa a ser aplicada ao atual gestor em razão do descumprimento da decisão para 50 UPSF/MT.
Por ter descumprido a medida cautelar concedida em 1º de março, que exigia o novo estudo e estabelecia prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação, a Arsec já vinha sendo penalizada com multa diária, no valor de 10 UPFs. O que o colegiado decidiu na terça-feira foi ampliar o valor dessa multa, caso a Arsec reincida na irregularidade, descumprindo nova determinação do TCE-MT.
O voto do conselheiro relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno.
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