EM DENISE Juiz determina retorno de prefeita ao citar irregularidade em afastamento

Eliane Lins é acusada de estar ligada a contratos duvidosos, duplos ou superfaturados
VINÍCIUS LEMOS 
DO RDNEWS
O juiz Arom Olímpio, da Segunda Vara Cível de Barra do Bugres, determinou que a prefeita de Denise (a 396 km de Cuiabá), Eliane Lins da Silva, a doutora Eliane (PV), retorne ao cargo. A decisão foi proferida na sexta (7).

 

Em 2017, Eliane havia sido afastada por decisão dos vereadores, em razão de uma Comissão Processante, que havia apontado supostas irregularidades cometidas por ela em sua gestão.

 

Dentre os apontamentos feitos estavam contratos duvidosos, duplos ou superfaturados e falta de divulgação de atos administrativos no portal da transparência.

 

Em 17 de setembro deste ano, o juiz Arom Olímpio determinou o retorno dela à prefeitura. Ele acolheu as argumentações da defesa da prefeita, que apontou que a Comissão Processante não respeitou o processo legal e infringiu a Lei Orgânica Municipal e o regimento Interno da Câmara de Denise. Na data, o magistrado ainda determinou a anulação dos atos da comissão.

 

Até porque há várias questões passíveis de recursos e ter efeitos devolutivos e não suspensivos
33 dias após o retorno de Eliane ao cargo de prefeita, os vereadores cassaram novamente o mandato dela. Em uma sessão de 23 de novembro, os parlamentares da cidade apontaram que ela não poderia permanecer no cargo, em razão das supostas irregularidades relatadas na Comissão Processante. Desde então, ela permaneceu afastada do cargo.

 

A defesa da prefeita, então, apontou, por meio de embargos de declaração, que o afastamento votado na Câmara foi irregular. O advogado dela, Railton Ferreira de Amorim, argumentou que os vereadores retomaram a sessão e continuaram o processo administrativo contra a prefeita, de um ano atrás, sem aguardar o trânsito em julgado da ação contra Eliane na Justiça, ou seja, sem esperar que ela não tivesse mais recursos para se defender.

 

Railton afirmou que a decisão dos vereadores fere a sentença do magistrado em setembro, além de ir contra o devido processo legal. Isso porque, segundo o advogado, o processo administrativo contra Eliane somente poderia ser retomado pela Câmara após o trânsito em julgado da ação sobre supostas irregularidades cometidas por ela.

 

“Até porque há várias questões passíveis de recursos e ter efeitos devolutivos e não suspensivos”, argumentou Railton.

 

O magistrado acolheu pedido da defesa da prefeita e determinou a suspensão da Comissão Processante, até o trânsito em julgado da ação que tramita contra a prefeita.

 

Além disso, o magistrado anulou todas as sessões que culminaram no segundo afastamento de Eliane e determinou que ela retorne ao cargo imediatamente.

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