Tribunal envia denúncia de caixa dois contra Emanuel Pinheiro e Niuam para Zona Eleitoral

Emanuel e Niuan Ribeiro
Emanuel Pinheiro e Niuan Ribeiro
Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, encaminhou denúncia contra o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e Niuan Ribeiro, por captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e omissão de receitas e despesas na prestação de contas eleitorais, para a 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.
A Notícia-Crime foi apresentada perante a 55ª ZE/MT, pela Coligação "Dante de Oliveira", na qual relata a possível ocorrência do crime de compra de votos, abuso de poder econômico e a utilização de dinheiro não contabilizado em campanha - “caixa 2”, que teriam sidos praticados por Emanuel Pinheiro e Niuam Ribeiro, candidatos a prefeito e vice-prefeito por Cuiabá, pela Coligação “Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá”.
No entanto, diante da vitória de Pinheiro e Niuan, a denúncia foi encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, face à prerrogativa de serem julgados e processados perante o foro da Corte Eleitoral.
Em manifestação, a Procuradora Regional Eleitoral de Mato Grosso, trouxe à tona “recente decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal nº 937/RJ, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que opinou pela incompetência deste Tribunal Regional Eleitoral, considerando que o réu Emanuel Pinheiro, em tese, cometeu suposto crime antes de ser diplomado como chefe do executivo municipal, bem como, praticado sem qualquer relação com o exercício de suas funções públicas”.
Na questão de ordem, o STF, fixou as seguintes teses: "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”.
“Diante do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal e considerando que a situação processual alusiva aos requeridos Emanuel Pinheiro e Niuan Ribeiro se amolda à hipótese aventada, declino a competência, para apreciar o presente procedimento, ao Juízo da 55ª. Zona Eleitoral de Mato Grosso (Cuiabá). Remetam-se os autos ao Juízo da 55ª. Zona Eleitoral de Mato Grosso” diz decisão.