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A Prefeitura de Cuiabá está impedida de fazer novas contratações para Saúde. A determinação foi dada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen após constatar possíveis irregularidades na contratação de 2.733 servidores temporários. A decisão foi publicada na íntegra no Diário do Tribunal de Contas desta terça (7).
Os servidores teriam sido contratos sem o devido processo seletivo necessário. Os auditores encontraram nomes no Portal de Transparência da Prefeitura para preenchimento de vagas que deveriam ser preenchidas por efetivos de natureza permanente. Segundo a decisão, os contratados temporariamente representam 44,73% do número de funcionários para a área da saúde em Cuiabá.
Além disso, o TCE não recebeu documentos do processo seletivo simplificado para a realização das contratações. "Tampouco dos atos de admissões dos 2.733 servidores temporários", aponta. Isto contraria normas e resoluções da própria Corte de Contas.
Em decisão, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen indicou que o conjunto das provas trazidas pelos auditores demonstra "de forma clara a plausibilidade da ocorrência de lesão ao interesse público tutelado e das ilegalidades atacadas".
Jaqueline apontou que as contratações temporárias são medidas em exceção, devem atender um tempo determinado e estar respaldado pelo interesse público do serviço. A via de regra é a contratação por meio de um concurso público. Caso contrário, o gestor estará contrariando a Constituição Federal. Além disso, os recrutamentos de agentes temporários devem ser feitos por meio processo seletivo simplificado.
"Posto isso, chamo a atenção para a seriedade dos apontamentos relacionados pelos Auditores deste Tribunal, porquanto, através do exame das informações lançadas no próprio Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá, foi comprovada a contratação temporária de 2.733 servidores pela Secretaria Municipal de Saúde, até então, sem o âmparo do correspondente de Processo Seletivo Simplificado para seleção deste pessoal, o que não só evidencia a provável contrariedade com o regramento municipal, como também torna verossímil o afrontamento aos princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e da moralidade, bem como factível o desacato a preceitos de natureza cogente consagrados no citado artigo 37 da Constituição Federal de 1988", escreveu.
Assim, a conselheira reconheceu a medida cautelar para barrar que a Prefeitura de Cuiabá façam novas contratações com o objetivo de "salvaguardar o interesse público" e o erário para neutralizar "de forma imediata quaisquer probabilidades de lesividade".
Ela obrigou que o prefeito Emanuel Pinheiro “suspenda qualquer espécie de contratação temporária, sem processo simplificado ou concurso público correlato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá”.
Caso não cumpra, ele estará sujeito ao pagamento de multa de mais de R$ 1 mil por dia.
Jaqueline também pediu que a prefeitura apresente as justificativas para as contratações de 2.733 servidores temporários, bem como a prévia existência de dotação orçamentária e a demonstração do impacto financeiro.
Ela também solicitou cópias da documentação obtiva pelos vereadores-membros da Comissão de Parlamentar de Inquérito, na Câmara Municipal de Cuiabá, que também investiga contratações de servidores na área da saúde na capital. Os parlamentares querem investigar possíveis ocorrências de lesão aos cofres da Prefeitura. A investigação é mais conhecida pelo nome CPI da Saúde.
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