R$ 25 MIL TJ anula condenação que obrigou ex-secretária a indenizar PT nacional

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou a condenação que obrigou a blogueira e ex-secretária do Gabinete da Transparência e Combate a Corrupção, Adriana Vandoni, a pagar R$ 25 mil (mais juros e correção monetária), a título de danos morais, ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, em julgamento do dia 24 de julho de 2018. Também participaram da sessão os desembargadores João Ferreira Filho e Nilza /Maria Pôssas de Carvalho.
Adriana Vandoni interpôs um recurso de apelação contra a decisão que a obrigou a pagar os R$ 25 mil, proferida pelo juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, no dia 26 de julho de 2017. Ela alegou que houve “cerceamento de defesa” por parte de Mendes ao interpretar que um pedido de produção de provas interposto por Vandoni – que consistia na remessa dos autos da operação “Lava a Jato” pela 13ª Vara Federal da Comarca de Curitiba, onde o despacha o juiz Sérgio Moro -, não era mais “necessário” para o julgamento da ação.
O relator do recurso, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, aceitou o argumento da blogueira, explicando que a autorização para a remessa dos autos da “Lava a Jato” foi confirmada em Plenário no Tribunal de Justiça. Ele também citou que a negativa de Yale Sabo Mendes pela produção da prova ocorreu após “mais de um ano e meio” da decisão.
“A decisão foi confirmada por este E. Tribunal de Justiça, e, mesmo assim, sem qualquer mudança da situação trazida nos autos, o magistrado 'a quo', após mais de um ano e meio, simplesmente alegou que não vislumbrava mais a necessidade da produção da prova deferida, ou seja, não ocorreu a fundamentação necessária para a dispensa da prova”, diz trecho do acórdão dos desembargadores.
Sebastião Barbosa Farias explicou, ainda, que o juiz tem o direito de julgar uma ação “sem a produção de determinada prova”. Ele lembrou, no entanto, que o próprio Yale Sabo Mendes havia determinado o envio de uma petição à 13ª Vara da Comarca de Curitiba solicitando os autos da "Lava a Jato", atendendo a um pedido de Adriana Vandoni durante o processo. “É perfeitamente possível que o magistrado julgue a lide sem a produção de determinada prova, quando entender que ela não é necessária, entretanto, não lhe é permitido julgar procedente o pleito sem que haja a produção probatória requerida pela parte ré e previamente deferida pelo magistrado ‘a quo’, pois se foi deferida era porque havia a necessidade de sua produção”, ensinou o desembargador.
Apesar da anulação da condenação o processo não foi extinto e será remetido à Sétima Vara Cível novamente, onde continuará tramitando.
O CASO
O Diretório Nacional do PT entrou com uma ação de indenização por danos morais após um comentário realizado no extinto programa da TV Pantanal, “Preto no Branco”, em março de 2014. Dirigindo-se ao filiados do partido, a apresentadora Adriana Vandoni provocou “roubem, mas roubem muito. Porque não é shampoozinho que vai te fazer ficar cada vez mais alto num cargo público. Roube bilhões e bilhões de dólares”.
Ela, que é ex-filiada do PSDB, defendeu-se dizendo que a ação de danos morais do PT tinha o objetivo de “voltar à época da ditadura e calar a Contestante na crítica democrática que supostamente teria feito”. Yale Sabo Mendes, no entanto, sublinhou que a atuação da imprensa tem “limites”. O comentário da ex-apresentadora foi feito ao abordar a compra da refinaria de Pasadena (USA) pela Petrobras.
Na ação, a defesa de Adriana Vandoni solicitou a expedição de ofício à 13ª Vara Federal da Comarca de Curitiba (PR), onde tramitam os autos da operação “Lava Jato” na primeira instância. Sua intenção era ter acesso às delações premiadas de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Pedro José Barusco Filho e Venina da Fonseca – todos envolvidos na negociação com a refinaria dos Estados Unidos, suspeita de superfaturamento em sua compra pela Petrobrás, realizada em 2006 por US$ 360 milhões por uma participação de 50% na empresa.

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