Com o objetivo de aprimorar o gerenciamento da saúde, gerando economicidade, melhoria da qualidade dos serviços e transparência nos processos, o prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei nº 6.270, no dia 4 de maio, que autoriza o município de Cuiabá a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema do Estado de Mato Grosso (CONSUSMT). A lei foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (9) e permite a compra de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços com destinação aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do consórcio, quando este oferecer melhor preço de aquisição ao município.O ato, que ratifica os termos do Protocolo de Intenções, firmado em 12 de maio de 2017, segue o compromisso da atual gestão de dignificar e equalizar o sistema de saúde da capital, oferecendo qualidade e igualdade à população.
O novo modelo de aquisição, segundo Pinheiro, traz mais eficiência, otimizando o processo de compra do município, dando mais celeridade, principalmente na entrega dos medicamentos e, consequente, atendendo com mais rapidez as necessidades dos usuários. “O consórcio é mais uma ferramenta de grande relevância para alcançarmos, cada vez mais, a segurança, conforto e tranquilidade aos que necessitam do SUS. Com ele garantimos ao cidadão o acesso aos medicamentos necessários para seu tratamento e evitamos, assim, muitos agravamentos nos quadros de saúde. O que reflete, sem dúvida, na melhoria de todos os serviços, uma vez que o bom funcionamento de um, impacta no resultado positivo do outro. A saúde dos cuiabanos é prioridade em minha gestão, e não tem como falar em dignificação sem priorizar a qualidade do sistema de saúde. Seguimos tralhando e, como prometi, buscando sanar a problemática da falta de medicamentos na rede pública de saúde da Capital”, frisa o prefeito.
Atualmente, os municípios empregam mais de 30% do seu orçamento em compra de medicamentos. Com a possibilidade de aquisição pelo consórcio, apresentando mais vantagem do que as demais propostas de compras, o município pode obter, segundo apontamento de pesquisa embasada em outras cidades que já fazem parte do modelo, uma economia de 80% - nos municípios menores -, e de 30% a 40% sobre o valor do orçamento nas cidades com maior número de habitantes.
De acordo com secretário-adjunto de Gestão de Saúde, Flávio Taques, a participação da Capital no consórcio auxilia os demais municípios. O secretário explica que o número de habitantes em consumo de Cuiabá é 50% mais alto do que as outras 140 cidades consorciadas. “Isso favorece os municípios menores, pois a estimativa de compra da capital vai ser sempre em grande volume, possibilitando ao consórcio oferecer preços mais vantajosos ao grupo de compra, e gerando a essas cidades, que não teriam, caso fossem cotar em um grupo menor, uma economia de escala”, avalia Flávio.
Legislação - O modelo de aquisição é uma proposta do Ministério Público Estadual (MPE); da Assembleia Legislativa (AL); e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), baseado nas seguintes Leis Federais: nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências; nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração e de fomento ou em acordos de cooperação; e o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.“A nossa ideia é que, no futuro, as prefeituras possam contratar serviços de saúde com os recursos economizados”, finaliza o chefe do Ministério Público de Mato Grosso, o procurador Mauro Curvo.
Operacionalização do consórcio – A previsão para que a parte operacional do consórcio esteja pronta é de seis meses. Dentro deste prazo, a equipe trabalhará na parte de estrutura física, logística, armazenamento, recursos humanos, fluxo de demandas, para atender os 141 municípios participantes.
Processo de adesão de ata CONSUSMT – Sendo a adesão livre de condição, os municípios participantes não têm obrigatoriedade de aderir às atas disponibilizadas pelo consórcio. Essas serão consolidadas, se, assim, apresentarem melhores preços das demais atas. Ou seja, o município é livre para aderir à ata que mais apresentar benefícios - vantagem de economia ao seu orçamento.