Justiça mantém indeferimento de liminar e nega pedido de resposta de Mauro Mendes
MANUTENÇÃO DA VERDADE
A Justiça Eleitoral negou o pedido da defesa do candidato ao Governo pelo DEM, Mauro Mendes, de direito de resposta sobre reportagens veiculadas na imprensa mato-grossense. Na semana passada, o pedido de exclusão das notícias, em que aliados políticos do democrata são listados, bem como o fato de um aplicativo informar que ele responde a processos judiciais, já havia sido negado.
Nas 4 matérias veiculadas, o site de notícias afirma que:
- “Mauro Mendes comprou apoio do PMDB em 2008 por 4 milhões, diz delator”,
Link da matéria:
- “Coligação de Mauro Mendes tem Temer, Silval, Bezerra, Riva e Gilmar Fabris”,
Link da matéria:
- “Detector de Corrupção pega Mauro Mendes e explode nas redes sociais”
Link da matéria:
- “Aplicativo mostra Taques como único candidato limpo, sem processos”.
Link da matéria:
A decisão que indefere o pedido de resposta do candidato consta no Diário Judicial Eletrônico (DJE) que circulou no sábado (18.08). Segundo o juiz Paulo Cezar Alves Sodré, que assina a decisão, os fatos divulgados na imprensa não são caluniosos, difamatórios, injuriosos ou sabidamente inverídicos, como tentou alegar Mendes.
“Não obstante o Representado [site] tenha se mantido silente, não acrescentando nada à instrução processual, fato é que não há, nas publicações questionadas, afirmações cujas falsidades sejam evidentes, perceptíveis de plano, a ensejar a ação repressiva da Justiça Eleitoral, uma vez que da simples leitura das notícias divulgadas não observo conduta que extrapole à mera informação, a respeito da situação do pré-candidato, tratando-se de meras notícias sobre fatos extraídos de processos públicos que qualquer cidadão pode ter conhecimento, de modo a não restar configurada a ‘inverdade flagrante que não apresente controvérsias’ exigida pela jurisprudência do e. TSE”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda ressaltou que os títulos das notícias não ultrapassam os limites da crítica – ainda que bastante contundentes – para invadir a esfera do abuso e da ofensa à honra ou à imagem do democrata.
Veja a decisão na íntegra:
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