O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), emitiu Parecer Ministerial favorável à representação por conduta vedada a agentes públicos. A representação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT/MT) contra José Pedro Taques, com pedido de liminar, objetivando a suspensão da “Caravana da Transformação” realizada pelo Governo de Mato Grosso, além da fixação de multa. O MP Eleitoral integra o Ministério Público Federal.
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Conforme a inicial, o representante alega a existência da prática de conduta vedada pelo chefe do Executivo Estadual, consistente na distribuição gratuita de bens e benefícios em pleno exercício eleitoral. Afirma que inexiste lei autorizativa para a realização do programa social e que não houve execução orçamentária no exercício anterior, caracterizando assim, promoção pessoal em favor do candidato.
De acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.5104/97, é vedado o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Além disso, é vedada a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, no ano em que se realizar a eleição, com exceção dos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O que não é o caso do referido programa, pois, além de não se enquadrar em uma das possibilidades expressas, foi criado por decreto, contrariando o disposto na lei eleitoral.
As vedações impostas no ano do pleito impostas pela Lei Eleitoral, objetiva a igualdade entre os candidatos às eleições, restringindo, com isso, a malversação da máquina pública administrativa em prol de determinado candidato e o abuso de poder político ou de autoridade, protegendo a lisura do certame. Nesse sentido, a conduta vedada atribuída ao candidato deve ser analisada sob a ótica do abuso de poder, pois houve, em ano eleitoral, a distribuição sem amparo na lei de diversos bens e serviços a eleitores carentes maculando a normalidade e legitimidade do pleito.
Embora o candidato alegue que os bens e produtos foram doados por parceiros e não pelo Estado e que no ano de 2018 esses bens e produtos não foram ofertados, tendo sido somente prestados serviços pelo Estado, a Lei 9.504/97 veda o uso promocional em favor de candidato. “O que se veda não é a distribuição dos bens e serviços à população, mas sim o desvirtuamento da sua finalidade estritamente assistencial”, esclarece o MP Eleitoral no parecer.
Diante disso, o MP Eleitoral se manifesta pela procedência da representação para reconhecer a prática de conduta vedada, aplicando-se as sanções legais requeridas na inicial.
Procuradoria Regional Eleitoral - A PRE é a unidade do Ministério Público Eleitoral que atua nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral e exerce, no âmbito do Estado, a direção das atividades desse setor. A chefia da PRE cabe ao Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, designado pelo Procurador-geral Eleitoral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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