MEDIDA CAUTELAR Emanuel Pinheiro é impedido de realizar contratações para Secretaria de Saúde


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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, deve suspender imediatamente qualquer contratação temporária – sem processo simplificado ou concurso público – para a Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de descumprimento, o gestor será penalizado com multa de 10 UPFs por dia. A medida cautelar foi concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Atos de Pessoal. Em consulta ao Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá, os auditores detectaram 2.733 contratações temporárias pela Secretaria de Saúde para o preenchimento de vagas destinadas a cargos de natureza permanente.
De acordo com a equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, as contratações foram realizadas até maio de 2018 e representam 44,73% do número total de servidores da pasta. Alguns casos chamaram a atenção dos auditores, como o de Paulo Vitor Ribeiro Magalhães, contratado de forma reiterada para o cargo de Agente Operacional de Saúde, em detrimento ao preceito constitucional de ingresso na carreira pública, mediante concurso público ou, em casos de excepcional interesse público, processo seletivo, simplificado.
Também recebeu destaque na representação o preenchimento das vagas relativas aos cargos de Agente Operacional de Saúde, Técnico de Nível Superior e de Médicos. Segundo a equipe técnica, houve admissões acima do quantitativo autorizado na legislação municipal. As vagas de agente operacional criadas por lei totalizam 954, mas foram contratadas 1.300 pessoas, ou seja, 346 a mais. Médicos possuem 323 vagas criadas por lei, mas foram contratados 377, um excesso de 54 profissionais. E, por fim, foram contratados 293 técnicos de nível superior para 212 vagas, 81 a mais.
Além de garantir o cumprimento da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade de concurso para ingresso na carreira pública, a equipe técnica justificou o pedido de medida cautelar levando em conta a grande quantidade de servidores passíveis de desligamento do quadro funcional a qualquer tempo (44,73%), “o que seria inconcebível para a Administração Municipal, dada a importância da manutenção dos serviços da saúde à municipalidade”.
Ao conceder a liminar, a conselheira Jaqueline Jacobsen determinou encaminhamento dos autos e prazo de 15 dias para a manifestação do prefeito, do secretário de Saúde, Huark Douglas Correira, e da ex-secretária, Elizethe Lucia de Araújo. A cautelar prevê ainda que a atual gestão do órgão envie o lotacionograma com todos os cargos, já criados e existentes da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, assim como que seja encaminhada de forma detalhada a relação dos cargos preenchidos tanto por contratações temporárias como por servidores efetivos e comissionados da pasta.
CPI da Saúde
A conselheira destacou que a ocorrência de lesão ao interesse público tutelado e as ilegalidades citadas no Relatório Técnico Preliminar são, inclusive, objeto de investigação no Poder Legislativo Municipal, mediante Comissão Parlamentar de Inquérito específica da Saúde, conforme ato de criação divulgado na Resolução 005/2018.
Em atendimento ao princípio da cooperação ela solicitou aos membros da CPI da Saúde, da Câmara Municipal de Cuiabá, a remessa de cópia de toda documentação obtida desde o início dos trabalhos investigativos, pertinentes à realização de contratações temporárias.

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