Doze anos depois, medida protetiva às vítimas de violência doméstica será mais ágil

DA REDAÇÃO
A medida protetiva é uma das garantias da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que completou 12 anos na terça-feira (07). Foi a ela que C.R.B.O. recorreu após o término de um relacionamento abusivo com o parceiro que resultou em agressão física. Marcas pelo corpo, mas também psicológicas, como a vítima descreve. “Começou com a proibição de certos tipos de roupa, de batom vermelho, depois foi ficando ausente e, enfim, começou a violência verbal, ele me chamava de gorda, dizia que eu estava horrível, que não me cuidava”.
Ao longo dos 10 meses em que ela morou com o suspeito, ela foi se isolando dos amigos e familiares, anulou parte da vida social, excluiu até os perfis de redes sociais na internet. “Eu engordei mais de 30 quilos, me sentia muito triste e ele desqualificava tudo o que eu fazia, procurei até atendimento psicológico, porque eu gostava dele, apesar de tudo”, relata. Ela decidiu terminar o relacionamento, mas quando voltou ao apartamento para buscar alguns pertences, o encontrou com outras mulheres e isso levou a iniciarem uma discussão. “Ele quebrou um prato e jogou em mim, me deu socos no braço e na costela, eu tentei me defender e depois procurei a delegacia”.
Uma média de 12 atendimentos como o de C.R.B.O., que requereu medidas protetivas, são feitos diariamente pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM). Uma parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) viabilizou a interação ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), na forma de um projeto piloto, para que os profissionais da DEDM de Cuiabá possam registrar o requerimento solicitando as medidas protetivas diretamente ao Judiciário. “Sempre procuramos fazer os pedidos no mesmo dia em que a vítima solicita, ou no máximo em 24 horas, mas antes este requerimento ia para o Cartório Distribuidor para, só então, ser encaminhado às varas especializadas, o que às vezes levava dias”, explica a titular da Delegacia, Jozirlethe Magalhães Criveletto.
Segundo a delegada, a medida visa agilizar este processo e terá um período de 30 dias para adaptação. Ela ressalta, porém, que as medidas só entram em vigor a partir da notificação do agressor pela Justiça, após deferimento da solicitação. “Mas já teremos um ganho muito importante neste prazo, e a vítima já poderá sair do atendimento com a informação sobre a vara à qual o requerimento foi encaminhado”.
O diretor de Execução Estratégica da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Mario Dermeval Aravechia de Resende, informou que a ideia surgiu dentro do projeto inquérito policial eletrônico, que está sendo desenvolvido inicialmente na Delegacia da Mulher de Cuiabá. A implantação do sistema PJe ocorrerá nas 1ª e 2ª Varas de Violências Doméstica e Familiar de Cuiabá, e a utilização será obrigatória a partir do dia 06 de setembro, 30 trinta dias após a implantação. Delegados e escrivães estão sendo capacitados para trabalharem com a nova ferramenta.
“É de extrema importância, tanto pela economia de papel na impressão, quanto pela rapidez e celeridade na comunicação dos fatos. A autoridade policial poderá acompanhar o envio da medida protetiva, bem como saber se for deferida ou indeferida, se houve intimação do agressor, entre outras providências que poderão ser acompanhadas online”, afirma o diretor.
A diretora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMulher) do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, destaca a importância da mudança no procedimento para a efetivação da Lei Maria da Penha. “O TJ sai na frente dos demais tribunais, por meio do trabalho junto à equipe de TI (Tecnologia da Informação) com a colaboração da Corregedoria. Essa transformação faz toda a diferença e pode salvar vidas, pois hoje quando a mulher requer uma medida protetiva, por estar ameaçada, correndo risco de vida, até que esse requerimento chegue na mão do juiz, leva-se muito tempo, de quatro a cinco dias”.
Um marco para as mulheres
A Lei Maria da Penha é considerada um marco no combate à violência contra a mulher, pois além de dispositivos que deem mais celeridade à efetiva condenação do agressor, trouxe a concessão de medidas protetivas que a vítima só teria ao final do processo judicial. O principal desafio, de acordo com a delegada titular da DEDM, é garantir que estas medidas sejam cumpridas o mais breve possível, o que depende do esforço conjunto entre os órgãos policiais, Ministério Público e Tribunal de Justiça.
Jozirlethe Criveletto acrescenta, ainda, que a capacitação constante dos profissionais que atendem as vítimas femininas é fundamental. “A Lei trouxe avanços inegáveis para a mulher, e precisamos estar sempre preparados para acolhe-la”. A efetivação da rede de proteção é salutar, também, para evitar casos de homicídios contra mulheres que, em Mato Grosso, de janeiro a julho de 2018, já somam 46 casos. Destes, 52% tiveram motivação passional, 28% a apurar, 9% envolvimento com drogas e 7% outros. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
FONTE: Com Assessoria

0 comments:

Postar um comentário

SITE SITE CUIABÁ FOCO MT