candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM)
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira, negou pedido do candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM), que tentava remover publicações no qual aparece como “candidato corrupto”.
Em Representação Eleitoral, por suposta propaganda irregular (fake news), Mauro Mendes alega que está sendo amplamente divulgado por meio de um aplicativo, chamado de “Detector de Ficha de Políticos” – ligado a um site que se diz combater a corrupção -, sua imagem com a informação de que é réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Conforme ele, neste mesmo aplicativo apresenta a informação de que o governador e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB), não responde por nenhum processo de corrupção ou improbidade administrativa.
Na Representação, Mendes cita que o tal site expõe em seu aplicativo no perfil de Pedro Taques o respectivo endereço dele no Facebook, porém, não mantém a mesma conduta quanto ao democrata.
“Detector de Ficha de Político mostra Pedro Taques como único candidato ao governo de MT sem processos e que PEDRO estaria se beneficiando através de servidores comissionados para divulgarem tais informações em suas redes sociais”, diz trecho dos autos.
Diante disso, Mauro Mendes requereu, em sede liminar, a remoção ou adequação do "Detector de Ficha de Político” em que mostra Pedro Taques como único candidato ao Governo do Estado sem processos; a remoção dos tais sites ou a desvinculação de Mauro Mendes à imagem de corrupto, como também que sejam incluídos no perfil de Pedro Taques os processos pelo qual figura como réu/investigado/demandado.
Ainda liminarmente, o democrata requer a proibição de publicações de novas matérias que maculem a imagem de Mendes, bem como, a proibição do grupo de Taques divulgarem em seus sites informações inverídicas, sob pena de multa.
Em decisão proferida nessa terça-feira (07.08), o juiz Mário Roberto Kono, apontou que é necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa, “imprescindíveis no processo democrático”, aos proprietários dos sites, para depois julgar o caso.
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar apresentado e, via de consequência, determino a intimação dos representados para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), manifestem-se sobre os termos desta representação, instruindo-se o feito com os documentos que entenderem pertinentes”, diz trecho da decisão do magistrado ao negar o pedido a Mauro Mendes.
Outro Lado - A assessoria de imprensa do candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes, enviou uma nota posicionando sobre a decisão.
Confira nota na íntegra:
Em relação à decisão que negou a liminar para retirar o cadastro do candidato Mauro Mendes no aplicativo “Detector de Ficha de Político” e nos sites “Vigie Aqui” e “Detector de corrupção”, a defesa tem a informar que:
1) A decisão em momento algum discordou da tese da defesa, que apresentou de forma evidente o tratamento diferenciado dado pelas plataformas no que tange às “fichas” de Mauro Mendes e Pedro Taques, em visível benefício ao segundo em detrimento do primeiro.
2) Como consta na ação, é público e notório que o governador Pedro Taques é investigado no escândalo denominado “Grampolândia Pantaneira”, fato amplamente divulgado pela mídia regional e até nacional. Porém, tal situação não é registrada no aplicativo e nos sites mencionados.
3) No documento, o juiz eleitoral Mário Kono deixa claro que irá apenas analisar o argumento da defesa após ouvir a versão a ser apresentada pelos representantes legais das plataformas, que deverá ser feita em até 48 horas. Somente após esta etapa é que o magistrado deve verificar o mérito ou não do pedido liminar.
4) A defesa confia que a Justiça Eleitoral irá garantir a lisura e a igualdade de condições nesta eleição, coibindo a prática denunciada.
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