Fux baixa competência de inquérito e deputado federal será investigado em MT


Lucielly Melo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, declinou para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a competência de um inquérito criminal que investiga o deputado federal Ezequiel Fonseca, por suposta participação em um esquema de desvios na Assembleia Legislativa, por meio de emissão de notas frias.

A decisão do magistrado consta no andamento processual do site do Supremo, mas ainda não foi disponibilizada em sua íntegra.

O declínio de competência se deu em função do novo entendimento firmado pelo STF, de que o foro privilegiado concedido a deputados federais e senadores cabe somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo ou em função dele.

Como os crimes teriam sido cometidos na época em que ele estava no cargo de deputado estadual, isso justifica a remessa do procedimento para a primeira instância em Mato Grosso.

Além de Fonseca, são investigados os deputados estaduais José Antônio Gonçalves Viana (Zeca Viana), Ondanir Bortolini (Nininho), Wancley Charles Rodrigues de Carvalho e Eduardo Botelho, ex-parlamentar e atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em um processo que foi desmembrado no ano passado.

O esquema

As investigações iniciaram a partir do depoimento de um empresário, que recorreu ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2015 e revelou a existência de um esquema de desvios de recursos da Assembleia Legislativa em proveito de deputados.

O empresário contou que em 2011 foi procurado por um servidor da AL, que lhe propôs o fornecimento de notas falsas para simular a aquisição de materiais de papelaria e insumos de informática. Em troca, ele receberia 10% sobre o valor nominal de cada documento emitido.

“Ele aceitou a proposta espúria e emitiu notas falsas em nome das empresas H.C. da Costa Campos e Cia. Ltda., G.B. de Oliveira Comércio ME, VPS Comércio ME e VH Alves Comércio Ltda. Dessas empresas, somente a primeira (H.C da Costa Campos) existiria de fato, sendo todas as demais ‘empresas de fachada’, constituídas com o único propósito de fornecer as notas falsas”, diz trecho dos autos.

De acordo com o relato, foram emitidas centenas de notas frias para a Casa de Leis, utilizadas para a comprovação de despesas indevidamente ressarcidas por meio de verbas indenizatórias de parlamentares

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