O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para apurar a identificação de todos os responsáveis por despesas irregulares e lesivas ao erário com serviços de assessoria e de consultoria, superfaturamento decorrente de pagamentos por serviços não executados bem como o valor efetivo do dano causado ao patrimônio público municipal de Torixoréu-MT em decorrência da prática destas irregularidades. A decisão é parte do julgamento de Representação de Natureza Externa movida em desfavor do ex-prefeito de Torixoréu, Odoni Mesquita Coelho que também deixou de recolher as cotas previdenciárias descontadas dos segurados do Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS).
A Representação de Natureza Externa apontou falha gravíssima que se refere às inadimplências das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) pela Prefeitura Municipal de Torixoréu, relativas ao período de 01/01/2015 a 16/03/2016, sob a responsabilidade do ex-gestor, Odoni Mesquita Coelho.
Foram apontados: não recolhimento do valor de R$ 60.845,82 ao INSS, referente às cotas de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Prefeitura Municipal de Torixoréu, não recolhimento do valor de R$ 136.437,91 ao INSS, referente às cotas de contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, não recolhimento do valor de R$ 25.862,66 ao INSS, referente às cotas de contribuições previdenciárias descontadas de prestadores de serviços que atuaram junto à Prefeitura Municipal, não recolhimento do valor de R$ 378.835,01 ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu (FAPET), referente às cotas de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e o não recolhimento do valor de R$ 1.201.601,40 ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu (FAPET), referente às cotas de contribuições previdenciárias devidas pelo empregador.
O relator do processo (11.229-1/2016), conselheiro interno João Batista Camargo, aplicou multas ao ex-gestor, Odoni Mesquita Coelho, Lenir Neves Nunes Viana, Geraldo Pereira da Silva e Petrônio Rodrigues de Oliveira, num total de 320 UPFs. Foi determinado que o atual gestor quite os débitos previdenciários relativos ao montante principal eventualmente ainda existentes por parte da municipalidade, seja frente ao regime geral de previdência, seja frente ao regime próprio, e apresente os respectivos comprovantes em 60 dias ao TCE-MT. O voto do relator foi julgado na sessão da 2º Câmara de Julgamentos realizada no dia 08 de agosto.
Ainda foi determinado que a Prefeitura Municipal de Torixoréu deve apresentar em 30 dias um plano de ação com vistas a garantir o pleno controle individualizado dos custos com manutenção da frota de veículos, expondo as medidas que serão adotadas para efetivar a implementação da norma de controle interno, os responsáveis pelas ações e os prazos previstos para implementação.
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