
O juiz Mario Roberto Kono de Oliveira negou ontem um pedido de liminar feito pelo advogados do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM), que acusa o governador Pedro Taques de utilizar servidores comissionados do Governo do Estado para compartilhar reportagens jornalísticas de sites de origem duvidosa onde o empresário é acusado de ser réu em processos. Para ele, os comissionados propagam fake news contra sua imagem.
Segundo o pedido, o aplicativo “Vigie Aqui”, do site Reclame Aqui, aponta que Mauro Mendes é réu em ação civil de improbidade administrativa e que, por sua vez, diz que Pedro Taques não possui processos de corrupção ou improbidade. Há ainda a diferenciação de conduta, já que no site há um link para a página do governador em uma rede social.
Já o mesmo não é feito com o ex-prefeito. “O representante assevera que os sites www.vigieaqui.com.br e www.detectordecorrupcao.com.br realizam a vinculação de Mauro Mendes à denominação de corrupto, sendo que Pedro Taques seria réu em diversas ações judiciais, notadamente, representações perante esta Corte Eleitoral”, diz o pedido assinado pelos advogados Michael Rodrigo da Silva Graça, Felipe Terra Cyrineu, Gabriela Terra Cyrineu, Rodrigo Terra Cyrineu e Ademar Jose Paula da Silva.
Ainda no mesmo pedido, os advogados apontam que o site NoticiaMax teria publicado uma matéria relativa ao aplicativo usando como manchete justamente o fato de Taques ser o único entre os candidatos de maior projeção ao palácio Paiaguás sem processos. A defesa de Mauro considerou o conteúdo como fakenews.
Também citou que servidores comissionados estariam compartilhando o material. “Registra também que o representado teria publicado em seu site a seguinte matéria Detector de Ficha de Político mostra Pedro Taques como único candidato ao governo de MT sem processos e que Pedro Taques estaria se beneficiando através de servidores comissionados para divulgarem tais informações em suas redes sociais”, diz o pedido.
O juiz negou o pedido por entender que a participação da Justiça eleitoral em conteúdos publicados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível, em relação ao debate democrático. O magistrado optou por esperar a manifestação dos envolvidos para apenas depois tomar uma decisão. “Assim, conferir aos representados o direito de se pronunciar e fazer-se juntar aos autos os documentos que entenderem pertinentes, antes de qualquer determinação que porventura possa ser dada, assegura-lhes o contraditório e a ampla defesa, imprescindíveis no processo democrático, bem como propiciará um melhor conhecimento da finalidade do respectivo aplicativo e sua abrangência em relação aos demais pré-candidatos como um todo”, relatou.
Na decisão, ele dá 48 horas para que os proprietários dos sites NoticiaMax e Reclame Aqui apresentem seus posicionamentos e documentos para só depois conceder ou não o pedido feito pelos advogados de Mauro Mendes. “Desse modo, em juízo de cognição perfunctória, não verifico que os requisitos supramencionados se apresentem suficientemente para a concessão da medida. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar apresentado e, via de consequência, determino a intimação dos representados para que, no prazo de 48 horas, manifestem-se sobre os termos desta representação, instruindo-se o feito com os documentos que entenderem pertinentes”, completou.
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