CAMPANHA NAS REDES TRE manda secretário apagar posts

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O juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou a retirada em 48 horas de todas as postagens publicadas nas redes sociais do secretário de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Marcelo Duarte, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O pedido de retirada foi feito pelo PHS, que integra o grupo liderado pelo ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM), pré-candidato ao Governo do Estado.
A decisão é semelhante a que resultou na retirada de conteúdos oficiais que faziam propaganda de obras do executivo estadual nas páginas do Instagram e Facebook do governador Pedro Taques (PSDB), recentemente. A sentença proferida pelo juiz Ricardo Gomes de Almeida, inclusive, foi utilizada por Rabaneda como jurisprudência no caso.
“Acrescenta-se, por pertinente, que conduta idêntica foi atribuída ao primeiro representado nos autos de RP n.º 0600248-72.2018.6.11.0000, em trâmite neste e. Tribunal e de relatoria do e. Juiz-Membro Dr. Ricardo Gomes de Almeida, que, na oportunidade, deferiu medida liminar”, pontuou Rabaneda.
No caso de Marcelo Duarte, são 17 postagens feitas no Instagram e cinco em seu perfil no Facebook. Todos eles se tratam de vídeos produzidos pela equipe de comunicação oficial do Estado, segundo o pedido. As postagens falam de diversos temas, sendo um deles a transformação da rodoviária em um shopping.
O PHS afirmou que essas publicidades possuem grande alcance, pois Marcelo Duarte tem quase quatro mil seguidores no instagram e nove mil seguidores no Facebook. “Em detida verificação das inúmeras postagens ora questionadas vislumbra-se, em muitas delas, a utilização de arte/formatação/grafia própria da Administração Estadual (layout, logos, símbolos oficiais, etc.), a evidenciar que a maioria delas --- se não todas --- foram confeccionadas pela equipe de comunicação do Governo”, diz outro trecho.
Rabaneda explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui posição consolidada no sentido de que a manutenção deste tipo de publicidade é ilegal, mesmo que fixada em período anterior aos três meses antes da eleição.
“Este o quadro, defiro o pedido liminar, para os seguintes fins e providências: 1. Intime-se o representado Marcelo Duarte Monteiro para que, no prazo de 48 horas, providencie a remoção de toda e qualquer publicidade institucional do Governo de Mato Grosso de suas redes sociais [facebook, instagram, etc.], especialmente, mas não exclusivamente, as indicadas na presente representação, abstendo-se de novamente postá-las, até a data da eleição, inclusive 2º turno, se houver, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] por dia de descumprimento”, decidiu.
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Marcelo Duarte, informou que ainda não foi notificado pela decisão judicial. Mas ele adiantou que, assim que for citado, de imediato irá fazer o cumprimento da liminar.

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