SEM LICITAÇÃO TCE determina que Emanuel suspenda contrato de R$ 4 milhões

De acordo com o conselheiro Luiz Carlos Pereira, a dispensa de licitação COM A JAM Soluções Prediais Ltda não teve legitimidade, uma vez que o município não demonstrou a necessidade de urgência nos serviços de reformas nas escolas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou a Prefeitura de Cuiabá para que suspenda os pagamentos à JAM Soluções Prediais Ltda, contratada com dispensa de licitação para fazer reformas em 96 escolas da rede de ensino municipal. O contrato tem valor total de R$ 4,1 milhões.
De acordo com o conselheiro Luiz Carlos Pereira, a dispensa de licitação não teve legitimidade, uma vez que o município não demonstrou a necessidade de urgência e emergência dos serviços de reformas nas escolas e os serviços prestados pela empresa não detinham controle prévio de execução pela Prefeitura, uma vez terem sido encontradas deficiências nos projetos básicos.
Outra irregularidade apontada por Luiz Carlos foi a inserção de dados no Sistema Geo-Obras do TCE sem relação com o contrato ou obra, “induzindo a erro os órgãos de fiscalização”.
Para o conselheiro, os problemas causam “inequívocos indícios de prejuízos ao erário”, já que o contrato “não tem cláusula de garantia contratual, com vistas a assegurar o erário municipal”. Diante da constatação, Luiz Carlos apontou dúvidas a respeito da legitimidade das despesas.
“Ademais, corrobora para a concessão da cautelar a ausência de periculum in mora inverso, isso porque o contrato já não está mais em vigência e, apesar de expirado o prazo contratual, há indícios da não execução de todos os serviços contratados”, pontuou.
A Prefeitura respondeu ao TCE existirem ordens de serviços não pagas à contratada, no valor de R$ 700 mil.
“Diante do exposto, determino, cautelarmente, ao atual Secretário Municipal de Educação de Cuiabá, na pessoa de seu Gestor, Sr. Alex Vieira Passos, que suspenda imediatamente os serviços vinculados ao Contrato nº 324/2017, originários da Dispensa de Licitação nº 08/2017, caso tenha sido prorrogado o referido contrato, bem como os pagamentos de serviços já realizados”, escreveu o conselheiro.
Luiz Carlos Pereira ainda determinou a notificação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), para que tome conhecimento da medida cautelar, e da JAM Soluções, que deverá fazer parte do processo e apresentar defesa em 15 dias.