
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga na tarde desta quinta-feira (24) o pedido de habeas corpus impetrado pelo deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio em decorrência da “Operação Bônus”, segunda fase da “Operação Bereré”. Savi é acusado de ser um dos líderes do esquema que teria desviado mais de R$ 30 milhões do Detran de Mato Grosso.
O habeas corpus é relatado pelo desembargador José Zuquim Nogueira. Antes do magistrado ler seu voto, a defesa do parlamentar e o Ministério Público Estadual devem fazer a sustentação oral.
Após o voto do relator será dada voz aos demais 29 desembargadores para emitirem seus votos. Além de Mauro Savi, estão presos por supos participação no esquema o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, o advogado Jorge Zamar Taques, o executivo José Kobori e os empresários Claudemir Pereira "Grilo" e Roque Anildo.
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15H17 - O procurador Marcelo Ferra apontou um erro jurídico no pedido dos advogados dos presos. Ele explicou que deve ser julgado o pedido de revogação de forma individual por Zuaquim antes que seja encaminhado ao plenário. Agora, Zuquim explica os motivos porque decidiu submeter a análise dos 30 desembargadores a soltura de Savi.
15H10 - Fabrinny aponta que os investigadores tinham conhecimento da organização há três anos. “Porque prender um candidato à reeleição às vésperas de uma eleição”, questiona. O advogado ainda lembra que membros do Ministério Público e Judiciário acabaram usando da projeção dos cargos para disputa de eleição. São citados como exemplos o governador Pedro Taques (PSDB), atual governador; o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva, que foi candidato a prefeito de Cuiabá, em 2016, mas foi derrotado; e agora a juíza aposentada Selma Arruda que deixou o cargo para ser candidata ao Senado pelo PSL. "Temos que parar neste Estado que o processo penal seja debatido politiucamente e na mídia", alertou.
15h06 - A defesa do parlamentar alega que um pedido de prisão do ex-deputado federal Pedro Henry, feito pelo Ministério Público Estadual, foi negada pelo desembargador, sob o argumento de que os fatos praticados por ele remontam a uma longa data. “Se os de Mauro Savi são de agosto de 2014, porque dar tratamentos diferentes?”, questionou.
15h00 - A defesa de Savi alegou que os fatos imputados a Mauro Savi não são contemporâneos, pois a conduta de Savi, segundo o MPE, teria se encerrado em agosto de 2014. Já o MPE aponta que os requisitos que resultaram na prisão ainda estão mantidos.
14h57 - O desembargador José Zuquim Nogueira começa a ler o relatório do pedido de soltura. Ele fala sobre as alegações da defesa para defender a liberdade do parlamentar.