Wilson tenta esconder o ''escândalo do Rodoanel'' mas juíza descarta pedido

Candidato queria proibir que população soubesse que ele tem bens bloqueados pela Justiça, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa

Wilson tenta esconder o ''escândalo do Rodoanel'' mas juíza descarta pedido
A tentativa do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), de esconder a decisão judicial, em caráter liminar, em relação ao "escândalo do Rodoanel" foi recusada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. O tucano havia ingressado com um Mandado de Segurança, a fim de proibir que seu adversário, Emanuel Pinheiro (PMDB), citasse em seu programa eleitoral a decisão que determinou o bloqueio de seus bens em mais de R$ 22 milhões.
Para a juíza da 54ª Zona Eleitoral, Maria Rosi de Meira Borba, não há como negar os fatos. "Insta salientar ainda que a crítica contundente ou até mesmo descortês, sem ofensa à honra, não justifica o deferimento de direito de resposta, em campanha eleitoral. Por outro norte, a alegação de que a Coligação Representada teria afirmado que o candidato Wilson Santos foi condenado, em primeira instância, no processo do Rodoanel e tem 23 milhões bloqueados pela Justiça, não foge completamente à realidade dos fatos (sic)".
De acordo com o coordenador jurídico da coligação "Um Novo Prefeito. Para Uma Nova Cuiabá", Nestor Fidelis, a decisão da juíza foi acertada, tendo em vista que o candidato Wilson Santos figura como réu na ação, em que foi determinado, ainda que em caráter liminar, o bloqueio de bens. "É verdade que o processo ainda não foi julgado, em seu mérito, pelo juiz de primeira instância. Contudo, não podemos negar que existe uma decisão. Além disso, quem parte para o tudo ou nada, tentando macular a imagem de outro postulante, deve ter, no mínimo, condições para fazer isso, o que não é o caso", pontou.
A juíza Maria Borba cita na decisão que, "efetivamente, uma liminar determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e ou ativos financeiros pertencentes aos demandados Wilson Pereira dos Santos, Adelson Gil do Amaral, Josué de Souza Junior, Conspavi Construção e Participação Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda, Manoel Avalone e Luiz Francisco Félix, até o limite do valor efetivamente gasto em razão do Convênio 3652005 R2293709179 (...) (fls. 52, dos autos) (grifei)".
Entenda o caso
O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, recebeu a acusação do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), em ação de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 9 de agosto. Na ação, o candidato tucano é acusado de participação em fraude à licitação e pagamentos indevidos nas obras de construção do Rodoanel, em Cuiabá, quando ainda era prefeito da Capital, no ano de 2005.
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