RAFAEL COSTA
DO FOLHAMAX
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A juíza eleitoral Maria Rosi de Meira Borba negou pedido do candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), para suspender a divulgação no programa eleitoral da adversária, Serys Slhessarenko (PRB), que atribui ao peemedebista o recebimento mensal de uma aposentadoria de R$ 25 mil a título de ex-deputado estadual desde os seus 32 anos.
No requeirmento, a assessoria jurídica do peemedebista alegou que Serys atribui imoralidade ao benefício e busca confundir o eleitor com montagens e truncagens ofensivas e difamatórias que teriam o intuito de denegri-lo perante o eleitor cuiabano, ainda mais ao ressaltar que Emanuel não seria digno de ser candidato a prefeito de Cuiabá, pois teria recebido imoralmente por meio da aposentadoria uma quantia próxima de R$ 6 milhões em 20 anos.
Porém, a juíza não viu nenhum tipo de ofensa caluniosa contra Pinheiro. Ela colocou que, em suas decisões, tem flexibilizado alguns ataques, que acabam sendo comuns àqueles que se dispõem a disputar eleições.
“Assim, de início, não me convenço que as afirmações veiculadas pela Representada sejam caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídico, o que justificaria o deferimento da cautelar pleiteada”, alegou.
Outro fato destacado é o fato de, em nenhum momento, a coligação de Emanuel desmentir as acusações constantes na propaganda da candidata Serys.
“Repare-se que a própria Coligação Representante não nega o fato de que o seu Candidato percebe aposentadoria, afirmando tal assertiva às fls. 04, da inicial”, afirmou.
A juíza também não viu nenhum tipo de "montagem" na propaganda que visava confundir o eleitor. "Por outro norte, após assistir atentamente o programa, ora combatido, não verifiquei, de início, a confusão mental alegada, em detrimento do eleitor, por intermédio de montagens ou trucagens, conclui.