
O candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), está impedido de exibir em seu programa eleitoral e nas redes sociais um vídeo exibido em sua campanha na qual associa o adversário Emanuel Pinheiro (PMDB) a figuras políticas envolvidas em suspeitas de esquemas de corrupção como o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, o ex-deputado José Riva (sem partido) e ao deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão da juíza da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, em suspender a veiculação atendeu pedido da coligação “Um Novo Prefeito para Uma Nova Cuiabá”, encabeçada pelo peemedebista Emanuel Pinheiro.
A ação cautelar foi protocolada após o candidato Wilson Santos exibir em seu programa eleitoral na terça-feira um vídeo na qual associava o PMDB à corrupção e pregava que diante da luta dos brasileiros pela decência na política é necessário evitar que o partido chegue ao poder. No mesmo programa, o tucano lançou o movimento "Fora Corrupção. Fora PMDB".
A coligação liderada pelo PMDB considerou o vídeo difamatório, ainda mais após circular na rede mundial de computadores. No vídeo citado, Wilson Santos teria ligado indiretamente Pinheiro ao grupo político de Silval Barbosa (PMDB). “E os inimigos da ética e da decência não desistem. Eles estão tentando voltar ao poder para continuar se apropriando do patrimônio que é do povo. Por isso, lançaram candidatos em Cuiabá. Mas o nosso povo é sábio e não vai permitir que os corruptos continuem fazendo suas vítimas; o grupo do PMDB, ao qual é o Emanuel Pinheiro, acredito o seguinte: que nós não podemos deixar nossa cidade de Cuiabá ao lado dos corruptos, que estão aí, novamente para roubar o dinheiro público das pessoas e não fazer em o retorno que merecemos; o cidadão, ele tem que analisar bem, o que cada candidato representa. No caso, o 15 representa a corrupção, e o 45 representa renovação, a transformação”, disse o tucano em sua propaganda eleitoral.
De acordo com a juíza Maria Rosi, as afirmações de Wilson apresentadas no horário da propaganda eleitoral buscaram imputar, ainda que indiretamente, fatos delituosos que estão sendo apurados em desfavor de pessoas que não estão relacionadas a disputa eleitoral em Cuiabá com o intuito de denegrir a imagem de Emanuel Pinheiro. “Desse modo, entendo que as afirmações não se limitaram à realização de críticas à vida pública do candidato Emanuel Pinheiro, extrapolando, portanto, os limites legal mente permitidos e, portanto, deve ser coibida”, diz trecho da decisão.