O ainda deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Várzea Grande, Pery Taborelli (PSC), e Sérgio Alliend, esposo da candidata à vice e vereadora Miriam Pinheiro, foram condenados pelo juiz da 58a Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote, por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais, especialmente no Facebook, por falsas acusações contendo alegações de crimes comuns e eleitorais contra a prefeita e candidata à reeleição, Lucimar Campos (DEM), da “Coligação Pra Avançar e Melhorar”.
De acordo com a inicial, Sérgio Alliend propala e divulga vídeo em que Pery Taborelli aparece em reunião dizendo que a prefeita Lucimar Campos, juntamente com seus familiares, empobrecem a cidade de Várzea Grande, enquanto tornam-se ricos.
A representação eleitoral contra Pery Taborelli e Sérgio Alliend foi proposta pela assessoria jurídica da “Coligação Pra Avançar e Melhorar” da candidata à reeleição Lucimar Campos e foi assinada pelos advogados Maurício Magalhães Neto, João Vitor s. Braga, Robison Pazzeto Jr e Leopoldo Cesar Miranda Lima Bisneto.
Trecho transcrito do vídeo registra que a representante utiliza-se da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Várzea Grande para identificar pessoas em situação de risco para obter vantagem como a distribuição de cestas básicas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pela confirmação da decisão liminar, tornando-a definitiva para que seja aplicada a sanção prevista no § 2º, do artigo 57-D, da Lei n. 9.504/97, bem como seja determinado aos representados para que se abstenham da prática dessa conduta, sob pena de incidir no crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
No vídeo objeto da representação, Pery Taborelli discursa para um grupo bem pequeno de pessoas em que aborda a situação de violência e miserabilidade que impera em Várzea Grande, o papel da Secretaria de Assistência Social do Município e a gestão atual, oportunidade em que tece críticas ácidas à Administração.
Por sua vez, Sérgio Alliend, segundo representado, publica na mesma página, de sua propriedade, posts alusivos aos mesmos temas – violência e miséria – sugerindo que situações tais são propositais em Várzea Grande, para garantir o voto da população.
Segundo a decisão do juiz José Lindote com base na legislação, a propaganda eleitoral se destina a permitir que os candidatos veiculem nas redes sociais suas propostas e projetos, visando angariar o voto do eleitor. Por sua vez, ao lado da normatização vigente deve estar o princípio da razoabilidade, norteando as decisões dos magistrados na boa aplicação da lei.
“No caso em tela, é certo que a mensagem postada pelo representado Sérgio Alliend beneficiou sua esposa, candidata a vice-prefeita na chapa encabeçada por Pery Taborelli”, diz trecho da sentença.
Lembra ainda o magistrado eleitoral que “cabe ao Juízo Eleitoral a difícil tarefa de definir a linha tênue entre a crítica própria do processo eleitoral, salutar ao estado democrático de direito, e a ofensa pessoal, com dano à imagem, atingindo a pessoa e os valores morais do candidato”, frisou José Lindote.
“Julgo parcialmente procedente a representação para determinar aos representantes Pery Taborelli e Sérgio Alliend que se abstenham da prática de condutas que desrespeitem a norma eleitoral vigente, sob pena de incidir na prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

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