Pery Taborelli (PSC) aparece em vídeo criticando candidata a reeleição.
Vídeo foi postado pelo marido da candidata a vice-prefeita da chapa dele.
O juiz José Luiz Leite Lindote, da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, condenou o candidato a prefeito Pery Taborelli (PSC) e o marido da candidata a vice-prefeita Mirian Pinheiro (PMB), Sérgio Dorivaldo Alliend, por divulgar propaganda difamatória contra a candidata ao cargo de prefeita da chapa adversária em rede social. Na sentença, o magistrado determinou que ambos deixem de divulgar as mensagens caluniosas sob pena de três meses a um ano de prisão e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
O G1 tentou entrar em contato com o candidato Pery Taborelli e com Sergio Alliend, mas não consegiu até a publicação dessa reportagem.
O G1 tentou entrar em contato com o candidato Pery Taborelli e com Sergio Alliend, mas não consegiu até a publicação dessa reportagem.
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De acordo com o processo, Alliend divulgou no perfil dele, em uma rede social, um vídeo em que Taborelli aparece discursando para algumas pessoas. Na ocasião, o candidato acusa a candidata à reeleição Lucimar Campos (DEM) de empobrecer o município de Várzea Grande.
Em trecho do vídeo transcrito pela Justiça, Taborelli alega que Lucimar utiliza a Secretaria municipal de Assistência Social para identificar pessoas em situação de risco social para obter o voto da população. Nos autos, Sérgio Alliend alegou que fez as publicações como críticas a atual gestão para demonstrar sua infelicidade, quanto eleitor.
Na decisão, o juiz argumenta que a mensagem publicada beneficiou de forma indireta a candidata a vice-prefeita Mirian Pinheiro, mulher de Alliend. O magistrado alega ainda, que a propaganda eleitoral permite apenas que os candidatos veiculem nas redes sociais, visando angariar votos, seus projetos e propostas.
Na decisão, o juiz argumenta que a mensagem publicada beneficiou de forma indireta a candidata a vice-prefeita Mirian Pinheiro, mulher de Alliend. O magistrado alega ainda, que a propaganda eleitoral permite apenas que os candidatos veiculem nas redes sociais, visando angariar votos, seus projetos e propostas.
"Cabe ao Juízo Eletiral a difícil tarefa de definir a linha tênue entre a crítia própria do processo eleitoral, salutar ao estado democrático de direito, e a ofensa pessoal, com dano à imagem, atingido a pessoa e os valores morais do candidato", diz trecho da decisão.
Em sentença anterior, o magistrado havia determinado a publicação com vídeo fosse apagada das redes sociais no prazo de duas horas. A decisão, segundo a Justiça, foi cumprida.
Em sentença anterior, o magistrado havia determinado a publicação com vídeo fosse apagada das redes sociais no prazo de duas horas. A decisão, segundo a Justiça, foi cumprida.
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