SEM NOVIDADES Programa de Emanuel Pinheiro é cópia de cartilha

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O candidato a prefeito de Cuiabá pela coligação “Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá”, Emanuel Pinheiro (PMDB), entregou à Justiça Eleitoral um programa de governo que é a cópia de uma cartilha feita pelo seu partido no ano de 2007, destinada a candidatos a prefeito e vereador de todo o Brasil. 
O Diário teve acesso aos dois documentos. Comparando-os, o "programa" traz apenas algumas mudanças como trocar a palavra "partido", por "coligação". 
No mais, é copiado ipsis litteris, com pequenas inversões na ordem de apresentação dos Eixos Temáticos elencados no manual peemedebista em relação ao Plano de Governo registrado no TRE/MT. 
É possível constatar, inclusive, erros grosseiros, como dizer que a prefeitura, nas áreas de educação e agricultura familiar, vai buscar parcerias com a Emater. Em Mato Grosso, a autarquia de extensão rural Emater foi extinta no ano de 1992, quando passou a se chamar Empaer. 
Além disso, por ser a cópia de um programa genérico do PMDB, o plano de Emanuel não trás qualquer dado ou informação sobre a cidade de Cuiabá. Não é possível saber quantas escolas e postos de saúde existem e nem quantos serão construídos ou reformados. Também não há referências à cidade de Cuiabá, apenas a "município". 
Os dados que apresenta em relação ao Brasil, por sua vez, estão defasados. Um exemplo é o número anual de mortes no trânsito, como sendo de 35 mil. Hoje, esse já ultrapassa os 47 mil, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS/2014). 
O programa de Emanuel também não faz qualquer referência ao fato de os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto de Cuiabá serem concedidos à iniciativa privada. No plano, esses serviços são citados como sendo administrados pelo município. 
Para completar, o programa ainda apresenta erros graves de língua portuguesa, como na frase: "(...) levantar o acerto de monumentos que, possam converte-se em pontos turísticos". O correto seria: "levantar o acervo de monumentos que possam ser convertidos em pontos turísticos". 
Desde as eleições de 2010 os candidatos a cargos executivos, caso dos candidatos a prefeito este ano, são obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral seus respectivos planos de Governo. A exigência está na Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que deu nova redação ao art. 11, § 1º, IX, da Lei 9.504/97.

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