
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, manteve na noite de ontem os comerciais de rádio e televisão que citam o candidato a prefeito, Emanuel Pinheiro (PMDB), como conivente com as fraudes cometidas no MT Saúde, que é o instituto de assistência médica dos servidores públicos do Estado. De acordo com o magistrado, a propaganda divulgada pelo candidato Wilson Santos (PSDB) não feriu a honra do peemedebista.
Na representação feita, a coligação de Emanuel argumentou a existência de excessos por "Emanuel ser responsabilizado pela quebra do plano com a citação da palavra marmelada". " Emanuel foi o relator da CPI da Assembléia Legislativa que investigou um rombo de R$ 21 milhões do MT Saúde. O plano de saúde dos servidores públicos estaduais. Mas o candidato do Silval não viu problema e nem puniu os responsáveis pela quebradeira do MT Saúde; enquanto Emanuel ficou cego, surdo e mudo diante dos crimes praticados no MT Saúde; contra a marmelada, vote Wilson 45",m diz o locutor na propaganda.
Ao negar o pedido de Emanuel, o magistrado detaca que as investigações da CPI do MT Saúde foram amplamente divulgadas pela mídia. "Essa matéria foi amplamente veiculada quando daquela apuração pela Assembléia Legislativa. Ficou a meu ver, público e notório tudo o que foi feito.
Durante a propaganda no horário gratuito, admite-se a veiculação de críticas, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e do natural jogo de idéias e descambe para o insulto pessoal ou para degradação e ridicularizarão do candidato. Aquele que se submete ao crivo de uma eleição fica sujeito a críticas mais ásperas e mais generalizado. Muitas vezes, essa crítica é injusta, mas não chega a ter conteúdo degradante ou ridicularizante", assinala.
Para Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, os candidatos devem estar preparados para as críticas dos aversários num processo eleitoral. "Penso que todo aquele que se dispõe a disputar um cargo público, pode ter, a meu ver, o seu passado vasculhado pelos adversários. Não vejo na reclamação, fatos que depõem contra a honestidade ou que atinja o caráter do representante", comenta.