A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, negou pedido de liminar feito pela coligação Dante de Oliveira, do candidato a prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB), para suspender a veiculação do programa eleitoral do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB), no qual o peemedebista lembra os eleitores de que Wilson responde a ações de improbidade administrativa e tem os bens bloqueados pela Justiça, por conta de suspeitas de desvios nas obras do Rodoanel.
Alan Cosme/HiperNoticias

A coligação do tucano ainda queria que a magistrada determinasse a exclusão do programa do canal de Pinheiro na Internet, no site do YouTube.
O programa foi exibido na noite da última sexta-feira (23) e repetido na manhã do sábado (24).
Para o grupo de Wilson o programa possui caráter difamatório e injurioso, uma vez que afirma que o deputado estadual já teria sido condenado pelos crimes investigados no processo. No entanto, a ação sequer foi julgada em primeira instância, argumenta a coligação.
A magistrada reconhece que a ação ainda não foi julgada, mas afirma que não houve elementos que comprovassem difamação ou injúria.
“É bem verdade que o processo em questão ainda não foi julgado, em seu mérito, pelo juiz de primeira instância, porém há, efetivamente, uma liminar em que aquele mesmo juízo determinou: a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e ou ativos financeiros”, diz a juíza. Para ela, a afirmação do programa de Emanuel “não foge completamente à realidade dos fatos”.
O deputado responde a ações de improbidade tanto na Justiça federal quanto na estadual. As acusações são de fraude no certame licitatório do Rodoanel. Em 2015 os réus tiveram seus bens bloqueados no valor de R$ 22,9 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) acusa Wilson Santos de autorizar a liberação de verbas públicas sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e de contribuir para a “frustração do caráter competitivo da licitação nº 03/2005 ao homologá-la e de pagar para a empresa contratada serviços que não foram realizados”.