Justiça determina recolhimento de material de campanha de Emanuel Pinheiro


Foto de Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que todos os adesivos, incluindo os já utilizados nos veículos simpatizantes do candidato a prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), que não citam o nome do peemedebista e do seu vice-prefeito, Niuan Ribeiro (PTB) sejam recolhidos.
A decisão foi proferida pela juíza Rosi de Meira Borba, após uma representação da Coligação Dante de Oliveira, do candidato Wilson Santos (PSDB), que apontou que os adesivos de propaganda eleitoral estão em desacordo com a legislação.
Isto porque, neles se omitiu o nome de Emanuel, que é representado apenas pela letra ‘E’ e o número 15, e também não menciona o nome do candidato a vice-prefeito, Niuan Ribeiro.
Conforme o artigo 36, inciso 4º, da Lei das Eleições, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Sendo assim, a juíza deferiu parcialmente a liminar pleiteada e determinou que a coligação de Emanuel Pinheiro se abstenha de distribuir o material gráfico e que recolha, imediatamente, todos os adesivos já colocados nos veículos de seus simpatizantes. 
Além disso, foi determinado que a coligação entregue em 24 horas, no Cartório Eleitoral, todos os adesivos sub júdice, que ainda estejam em seu poder.

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