Juíza tira um minuto de Wilson e dá direito de resposta ao PMDB

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) no programa eleitoral noturno de seu adversário Wilson Santos (PSDB).

Este é o primeiro direito de resposta acatado na eleição deste ano na Capital. A ação foi protocolada pela coligação do peemedebista.

A juíza entendeu ser ofensivo o programa do último dia 20 de setembro, em que Wilson associou a campanha de seu adversário a episódios de corrupção do PMDB pelo país e em Mato Grosso.

WILSON - O candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, poderá manter até o encerramento da propaganda eleitoral as peças informativas que atribuem conivência do adversário Emanuel Pinheiro com a corrupção do MT Saúde, pelo seu relatório considerado frágil após a conclusão da CPI encerrada em 2012 na Assembleia Legislativa.

O peemedebista solicitou a suspensão das propagandas, porém o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, manteve a propaganda divulgada pelo candidato Wilson Santos (PSDB), ao entender não se feriu a honra de Emanuel.

Na representação, a coligação Um novo prefeito para uma nova Cuiabá argumentou a existência de excessos por "Emanuel ser responsabilizado pela quebra do plano com a citação da palavra marmelada". "Emanuel foi o relator da CPI da Assembleia que investigou um rombo de R$ 21 milhões do MT Saúde, o plano de saúde dos servidores públicos estaduais. Mas o candidato do Silval não viu problema e nem puniu os responsáveis pela quebradeira do MT Saúde; enquanto Emanuel ficou cego, surdo e mudo diante dos crimes praticados no MT Saúde; contra a marmelada, vote Wilson 45", diz o locutor na propaganda.

Ao negar o pedido de Emanuel, o magistrado destaca que as investigações da CPI do MT Saúde foram amplamente divulgadas pela mídia. "Essa matéria foi amplamente veiculada quando daquela apuração pela Assembleia Legislativa. Ficou, a meu ver, público e notório tudo o que foi feito.

Durante a propaganda no horário gratuito, admite-se a veiculação de críticas, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e do natural jogo de ideias e descambe para o insulto pessoal ou para degradação e ridicularizarão do candidato. Aquele que se submete ao crivo de uma eleição fica sujeito a críticas mais ásperas e mais generalizadas. Muitas vezes, essa crítica é injusta, mas não chega a ter conteúdo degradante ou ridicularizante", assinala. (RC)

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