
O juiz eleitoral Paulo de Toledo Ribeiro Junior (foto) negou pedido de liminar ao candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), que reivindicava direito de resposta no site da revista Veja por conta da publicação de uma reportagem na qual foi acusado de enganar um empresário ao quitar uma dívida pessoal com esmeraldas falsas. A chamada da reportagem no site da Veja continha os seguintes dizeres: “Líder das pesquisas para a prefeitura de Cuiabá Emanuel Pinheiro, do PMDB, pode ter a insolvência civil decretada por causa de dívidas”.
A assessoria jurídica de Emanuel Pinheiro alegou que a imagem do candidato foi prejudicada ao ser mencionado numa reportagem que abordava questão financeira de caráter pessoal, rebaixando a sua moral por conta de fatos do passado. O peemedebista ressaltou ainda que o site da revista Veja não lhe assegurou o outro lado ao recusar-se a ouvi-lo antes da publicação da reportagem que gerou repercussão na mídia local, tornando-se imensurável seu alcance e rebaixando sua imagem na disputa eleitoral.
O site da revista Veja divulgou uma nota de esclarecimento após a publicação da matéria. Mesmo assim, o dano teria sido causado porque Emanuel Pinheiro já aparecia como insolvente e devedor.
Ao negar o direito de resposta, o magistrado destacou que o episódio das falsas esmeraldas é de conhecimento público, inclusive reconhecido publicamente pelo próprio candidato a prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro. “Muito embora sejam claros os casos de pedido de direito de resposta, o certo é que seu deferimento depende de juízo de valor que não se desprende das peculiaridades da contenda eleitoral, no contexto da qual, como entende o Tribunal Superior Eleitoral, a mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias. Assim, ainda que a mensagem veiculada não apresente verdade inconteste, o fato é que há distância entre uma mentira evidente, que enseja o direito de resposta, e a mera conjectura, que não”.
Em seguida, o magistrado alegou que não havia procedência alguma no pedido conforme seu juízo de valor. “Colhe-se da jurisprudência da Corte Superior Eleitoral que uma afirmação, para amparar direito de resposta, deve conter inverdade em nível de evidência bastante mais visível do que aquele que ora se examina. Ademais, o envolvimento do candidato Emanuel Pinheiro, com o caso das esmeraldas é de sabença pública, desde os anos 90, valendo notar que, inclusive, declarações por ele proferidas, admitem que houve o empréstimo e que há disputa judicial, no campo privado”, disse.