EFEITO DAS DELAÇÕES Ex-deputado será julgado à revelia por rombo de R$ 18 mi em mensalinho na AL

 

Processo está na fase de instrução e receberá sentença em breve

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o prosseguimento de uma ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário contra o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo. O processo foi movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que pede a devolução de R$ 18.273.631,82, referentes a propinas que o ex-parlamentar teria recebido entre 2003 e 2007. 

O ex-deputado será julgado à revelia, já que ele foi citado para apresentar defesa prévia, através do WhatsApp, mas não se manifestou durante o prazo legal. Na decisão, a magistrada deu 15 dias de prazo para que o MP-MT indique quais provas serão produzidas, além de apresentar quais testemunhas serão ouvidas na fase de instrução processual. 

Bosaipo foi citado nas delações premiadas feitas pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva. Os dois apontaram que o ex-deputado recebia mensalmente uma propina paga pela Mesa Diretora da Casa de Leis, com recursos desviados de contratos firmados pelo parlamento. 

De acordo com Riva e Silval, Bosaipo teria recebido a propina entre 2003 e 2006, em valores que iniciaram-se em R$ 30 mil e que depois passaram a ser de R$ 40 mil. Entre 2007 e 2010, os pagamentos permaneceram, de forma ininterrupta. As empresas que mantinham os contratos fraudulentos, segundo as delações, eram empreiteiras, gráficas e de tecnologia da informação. 

“Assevera que o delator também teria informado que o dinheiro para o pagamento da propina era desviado por meio de contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam o chamado “retorno”, que era o correspondente a 15% a 25% do valor do contrato e de 30% a 50% dos aditivos contratuais. As quantias eram entregues diretamente pelos empresários ao colaborador Silval da Cunha Barbosa, ou ao senhor José Geraldo Riva, os quais dividiam e repassavam aos demais deputados estaduais”, diz trecho da delação de Silval Barbosa. 

A magistrada destacou, em sua decisão, que Bosaipo não poderá responder por improbidade administrativa, já que o crime já teria prescrito. No entanto, o ex-parlamentar poderá ser julgado na ação de ressarcimento do dano causado ao erário, já que este tipo de processo é imprescritível.

 “Desta forma, decreto a revelia do requerido Humberto Bosaipo, sem aplicar a presunção de veracidade. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado. Como questão relevante a ser comprovada neste processo, tem-se a prática de ato de improbidade administrativa, consistente no pagamento de propina a deputados estaduais, dentre eles ao requerido Humberto Bosaipo, no período de 2003 a 2007, em 59 parcelas mensais denominadas de “mensalinho”, no valor de R$30 mil a R$35 mil. A priori, o ônus da prova é do Ministério Público quanto aos fatos articulados na inicial”, diz a decisão.


Fonte: FOLHAMAX
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