Malu Dacio – Da Revista Cenarium
MANAUS — A mineira Natália Deodato, participante da 22º edição do Big Brother do Brasil, teve um vídeo íntimo vazado na madrugada desta quarta-feira, 19, por um ex-companheiro. Em nota, a Polícia Civil (PC) informou que recebeu a denúncia na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Belo Horizonte (MG) e que foi instaurado procedimento investigatório para apuração dos fatos.
Ainda segundo o texto, o suspeito seria um homem de 39 anos que é investigado por injúria, mas os trabalhos policiais seguem em andamento para identificar eventuais crimes praticados no âmbito da violência doméstica. O fato gerou revolta nas redes sociais e trouxe à tona um termo novo: ‘Revenge Porn’.
O termo tem tradução livre do inglês ‘Pornografia de vingança’. Especialistas em crimes digitais e proteção à mulher explicam que esta prática comum de violência contra a mulher tem consequências judiciais penais e cíveis.
Para a advogada de Direito de Família e Sucessões Gabrielly Cardos, muitos pensam que apenas quem publicou inicialmente a foto, áudio, vídeo, pode ser penalizado, mas juridicamente não é assim.
Conforme o artigo 218-C do Código Penal, “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio (…), fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha (…), sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia” poderá ser penalizado com pena de 1 a 5 anos de prisão.
“Esta pena pode ser aumentada de um terço a dois terços se quem divulgou tinha relação de afeto ou se a finalidade foi de vingança em relação à vítima. Além disso, na esfera cível, a vítima possui o direito de receber indenização a título de danos morais e quem descumprir a obrigação de parar de compartilhar as imagens poderão pagar multa”, explica.
O que fazer quando se tem vídeos expostos?
A advogada explica como as pessoas podem recorrer à Justiça em situações como essa. “Assim que tiver ciência do fato, a vítima deve imediatamente ir à delegacia, de preferência especializada, e registrar um Boletim de Ocorrência”, disse.
A vítima também deve solicitar que os sites (pornográficos, Facebook, Instagram etc) removam o conteúdo indevido. Geralmente, há formulários nos próprios sites para a retirada desse tipo de conteúdo.
De acordo com Gabrielly, a respeito da indenização a título de danos morais, é necessário entrar com uma ação na vara cível contra o indivíduo que compartilhou a pornografia de vingança. “Em Manaus, a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC) está localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), na Avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste da cidade”, lembra.
Exposição e violência de gênero
Aldo Evangelista, advogado em Direito Gigital na Amazônia, defende que o próprio termo já vem carregado da violência que as mulheres sofrem. “A violência de gênero já vem desde essa nomenclatura. Infelizmente, a mulher tem sido a maior vítima na internet. Não especificamente na pornografia por vingança, mas por outros vários motivos”, afirma.
Desde o ano de 2018, compartilhar, divulgar ou comercializar imagens sem consentimento é crime no Código Penal brasileiro. Sobre o caso de Natália, Aldo disse que acredita que a sister deixou uma procuração para um advogado para que a família tome providências.
Outro ponto destacado por Evangelista é o machismo estrutural que, infelizmente, é parte do cotidiano da nossa sociedade. “Também é uma das causas que leva a essa pornografia por vingança. Nós, do direito digital, criticamos esse termo”, defendeu.
‘Divulgação não consentida de conteúdo íntimo’ é o termo que Aldo utiliza. “O ideal é que ninguém, independente do gênero ou sexo, tire fotos íntimas — os nudes —, filme ou compartilhe essas fotos. É a forma mais segura, porque, a partir do momento que você produz essas imagens ou vídeos, você não sabe o que terceiros ou outras pessoas futuramente podem fazer com sua imagem”, finalizou.
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