Justiça Eleitoral refaz sentença e retira multa de 2020 contra Emanuel

 Prefeito gravou vídeo no viaduto Juca do Guaraná Pai, que construiu, e foi denunciado por adversários

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e reverteu condenação que lhe aplicava uma multa de R$ 15 mil pela divulgação de um vídeo na campanha de 2020, onde apresentava o Viaduto Juca do Guaraná Pai.

A ação foi movida pela coligação entre os partidos DEM, Patriota e PSD. Segundo eles, o prefeito, que na época tentava a reeleição, teria adotado conduta vedada, ao utilizar ações da administração pública para benefício próprio.

“(…) praticou conduta vedada aos agentes públicos, consistente em divulgar, por meio de vídeos, em suas redes sociais, a entrega do viaduto localizado na Avenida das Torres, denominado ‘Juca do Guaraná Pai’, realizada pela gestão da prefeitura de Cuiabá”, diz a ação original.

No recurso, a defesa de Emanuel afirma que a sentença recorrida se baseou em presunção. “(…) não ter restado configurada a utilização de bem público de acesso restrito para a promoção pessoal, muito menos a afetação da igualdade de oportunidade que deve existir em relação aos demais candidatos, não constituindo, portanto, conduta vedada, mas sim, mera divulgação de imagens dando conta da realização de políticas e/ou projetos que foram implementadas ao longo da gestão, ato típico daquele que concorre à reeleição”.

Em seu voto, o relator, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que, na sentença recorrida, a própria legislação eleitoral autoriza o candidato a expor, no período de propaganda eleitoral, dentre outros, realizações de governo ou da administração pública.

Assim, em decisão unânime, os membros do TRE-MT receberam o recurso, considerando que estava nos prazos legais, e no mérito, reverteram a decisão da primeira instância.“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao agravo interno, para efeito de considerar tempestivo o recurso principal. Acordam, no mérito, por unanimidade, em dar provimento ao recurso”.

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